TJAP - 0007469-38.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2024 13:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2024 13:27
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/06/2024 13:27
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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01/12/2021 14:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/12/2021 14:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/12/2021 14:07
Certifico que o movimento de ordem nº 54 foi salvo indevidamente em razão de já ter ocorrido a transferência e sido expedido o alvará.
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01/12/2021 14:07
Certifico que o movimento de ordem nº 54 foi salvo indevidamente em razão de já ter ocorrido a transferência e sido expedido o alvará.
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09/11/2021 09:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 55.* Certifico que o feito será enc. para a solicitação de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, qual seja, R$ 982,50 pertencente a parte devedora, junto ao Banco Itaú.
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09/11/2021 09:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 55.* Certifico que o feito será enc. para a solicitação de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, qual seja, R$ 982,50 pertencente a parte devedora, junto ao Banco Itaú.
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01/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 12:24:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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01/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 12:24:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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25/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007469-38.2020.8.03.0002 Parte Autora: I G PEREIRA E CIA LTDA Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: ROSENILDA PAIXÃO DA SILVA Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Levando em conta a avença entre as partes (#34), a Secretaria deverá solicitar a transferência do valor constrito (#37), expedindo-se o alvará de levantamento e intimando o Exequente para seu recebimento.Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, dada a satisfação integral da dívida. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 12:24:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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22/10/2021 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 12:24:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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22/10/2021 12:24
Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
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22/10/2021 12:24
Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
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22/10/2021 09:02
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 22/10/2021
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22/10/2021 09:02
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 22/10/2021
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22/10/2021 08:25
Certifico que a sentença #38 transitou em julgado em 21/10/2021
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22/10/2021 08:25
Certifico que a sentença #38 transitou em julgado em 21/10/2021
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22/10/2021 08:23
Certifico que finalizei histórico pendente.
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22/10/2021 08:23
Certifico que finalizei histórico pendente.
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22/10/2021 08:16
Sentença (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 08:16
Sentença (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 08:13
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD
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22/10/2021 08:13
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD
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18/10/2021 08:13
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 982,50 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6569-68 - ID: 072021000017872700.
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18/10/2021 08:13
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 982,50 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6569-68 - ID: 072021000017872700.
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07/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 09:46
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA CONTA JUDICIAL.
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06/10/2021 09:46
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA CONTA JUDICIAL.
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06/10/2021 09:46
Sentença (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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06/10/2021 09:46
Sentença (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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05/10/2021 16:05
Em Atos do Juiz.
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05/10/2021 16:05
Em Atos do Juiz.
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05/10/2021 11:09
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 982,50 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, junto ao Banco Itaú.
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05/10/2021 11:09
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 982,50 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, junto ao Banco Itaú.
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30/09/2021 12:23
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #34, faço o feito conclusos
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30/09/2021 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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30/09/2021 12:23
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #34, faço o feito conclusos
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30/09/2021 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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27/09/2021 11:11
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/09/2021 11:11
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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30/08/2021 20:08
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5590-51 - teimosinha.
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30/08/2021 20:08
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5590-51 - teimosinha.
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23/08/2021 15:03
Certifico que o feito será remetido ao Gabinete Eletrônico para que se proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 982,50).
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23/08/2021 15:03
Certifico que o feito será remetido ao Gabinete Eletrônico para que se proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 982,50).
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23/08/2021 15:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/08/2021 15:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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19/08/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 982,50), reiterando-se a diligência diariamente por meio da modalidade “teimosinha”, por 30 dias, no caso de bloqueio parcia
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19/08/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 982,50), reiterando-se a diligência diariamente por meio da modalidade “teimosinha”, por 30 dias, no caso de bloqueio parcia
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17/08/2021 17:46
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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17/08/2021 17:46
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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07/04/2021 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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07/04/2021 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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07/04/2021 10:52
Certifico que a sentença #20 transitou em julgado em 06/04/2021
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07/04/2021 10:52
Certifico que a sentença #20 transitou em julgado em 06/04/2021
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007469-38.2020.8.03.0002 Parte Autora: I G PEREIRA E CIA LTDA Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: ROSENILDA PAIXÃO DA SILVA Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Importante ressaltar que a avença contém valores pagos a título de ressarcimento de honorários advocatícios e previsão de aplicação de multa de mora em 15%.Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 09:50
Certifico que finalizei histórico pendente.
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22/03/2021 09:50
Certifico que finalizei histórico pendente.
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19/03/2021 16:14
Certifico que finalizei histórico pendente.
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19/03/2021 16:14
Certifico que finalizei histórico pendente.
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19/03/2021 16:13
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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19/03/2021 16:13
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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19/03/2021 16:11
Sentença (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/03/2021
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19/03/2021 16:11
Sentença (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/03/2021
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16/03/2021 14:49
Em Atos do Juiz.
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16/03/2021 14:49
Em Atos do Juiz.
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16/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2021 em 16/03/2021.
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16/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2021 em 16/03/2021.
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15/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000045/2021
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15/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000045/2021
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15/03/2021 11:36
Rotinas processuais (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2021
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15/03/2021 11:36
Rotinas processuais (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2021
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15/03/2021 11:36
Certifico que a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. A(s) parte(s) deverá(ão) acessar o link, no momento da a
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15/03/2021 11:36
Certifico que a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. A(s) parte(s) deverá(ão) acessar o link, no momento da a
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13/03/2021 18:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/03/2021 18:49
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #13, faço o feito conclusos
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13/03/2021 18:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/03/2021 18:49
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #13, faço o feito conclusos
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08/03/2021 11:48
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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08/03/2021 11:48
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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02/03/2021 09:20
Certifico que finalizei histórico pendente.
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02/03/2021 09:20
Certifico que finalizei histórico pendente.
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28/02/2021 20:28
Às 17hs. Telefone whatsapp: 9 9129-3038 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
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28/02/2021 20:28
Às 17hs. Telefone whatsapp: 9 9129-3038 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
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25/01/2021 13:00
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ROSENILDA PAIXÃO DA SILVA - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 13:00
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ROSENILDA PAIXÃO DA SILVA - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 10:04
Certifico que finalizei histórico pendente.
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25/01/2021 10:04
Certifico que finalizei histórico pendente.
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24/11/2020 15:35
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/03/2021 às 09:30:00 na data: 24/11/2020 13:21:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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24/11/2020 15:35
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/03/2021 às 09:30:00 na data: 24/11/2020 13:21:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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24/11/2020 13:22
Certifico que enc. os autos para expedir.
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24/11/2020 13:22
Certifico que enc. os autos para expedir.
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24/11/2020 13:21
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/03/2021 às 09:30:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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24/11/2020 13:21
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/03/2021 às 09:30:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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24/11/2020 13:21
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 25/03/2021 às 09:30h
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24/11/2020 13:21
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 25/03/2021 às 09:30h
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23/11/2020 18:58
Em Atos do Juiz. Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.Cite-se.Intimem-se.Incluam-se no mandado as propostas de acordo apresentadas.A parte reclamada poderá apresentar contraproposta.O oficial de justiça deverá colher a qualificação
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23/11/2020 18:58
Em Atos do Juiz. Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.Cite-se.Intimem-se.Incluam-se no mandado as propostas de acordo apresentadas.A parte reclamada poderá apresentar contraproposta.O oficial de justiça deverá colher a qualificação
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23/11/2020 09:35
Tombo em 23/11/2020.
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23/11/2020 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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23/11/2020 09:35
Tombo em 23/11/2020.
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23/11/2020 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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20/11/2020 15:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2248406 - Protocolado(a) em 20-11-2020 às 15:50
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20/11/2020 15:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2248406 - Protocolado(a) em 20-11-2020 às 15:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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