TJAP - 0003723-97.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 17:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/04/2025 17:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
14/04/2025 17:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 17:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
07/04/2025 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 19:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/10/2024 10:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DORICO FERREIRA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2024 10:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/06/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:35
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/05/2024.
-
22/04/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:22
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/02/2024.
-
15/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/06/2023.
-
16/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:32
Determinada diligência
-
10/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 20:04
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:03
Determinada diligência
-
16/05/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/03/2022.
-
20/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO em 20/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/02/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003723-97.2022.8.03.0001 Parte Autora: DORICO FERREIRA GONÇALVES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica gratuita aos comprovadamente pobres.Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não junto comprovação da sua situação de insuficiência financeira.
Diz o art. 99 do CPC: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso.Pois bem, como não há nos autos demonstração inequívoca de que o Autor é necessitado, e que este é servidor público presume-se que possa realizar o pagamento das custas judiciais, não se enquadrando na condição de pessoa pobre, para que possa gozar do benefício da gratuidade.Desta forma, indefiro a gratuidade pleiteada e determino o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de extinção do processo e o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Após o pagamento, retornem os autos conclusos para decisão -
10/02/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:12
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/02/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 17:34
Indeferimento
-
02/02/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 09:29
Processo Autuado
-
29/01/2022 23:48
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004105-90.2022.8.03.0001
Soraya do Socorro Peres Fernandes
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/02/2022 00:00
Processo nº 0000167-92.2019.8.03.0001
Mix Engenharia LTDA
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Gilmar Goncalves Vales Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/01/2019 00:00
Processo nº 0003906-68.2022.8.03.0001
Rui Carlos de Lima Lobo
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0001301-04.2017.8.03.0009
Estado do Amapa
N R T de Vilhena
Advogado: Victor Morais Carvalho Barreto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/09/2017 00:00
Processo nº 0000561-97.2022.8.03.0000
Sul America Companhia de Saude S/A
Antonio dos Santos Colares
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/02/2022 00:00