TJAP - 0038663-59.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 11:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/04/2021 11:47
Certifico que a sentença de mov.16, transitou em julgado em 30/03/2021.
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19/04/2021 16:18
Informar ciência.
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30/03/2021 10:07
Decurso de Prazo - DJE
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26/03/2021 16:27
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/03/2021 19:24:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038663-59.2020.8.03.0001 Parte Autora: MARGARETE VIEIRA PONTES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença: A parte autora pretende a desistência da ação.Não houve a citação da parte requerida.Assim, homologo o pedido de desistência nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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24/03/2021 19:49
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 23/03/2021.
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24/03/2021 19:48
Sentença (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 19:48
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/03/2021 19:24:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/03/2021 19:24
Em Atos do Juiz.
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23/03/2021 18:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2021 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/03/2021 15:25
Requer desistência da ação.
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03/02/2021 10:06
Intimação (deferimento na data: 29/01/2021 08:56:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/01/2021 11:07
Notificação (deferimento na data: 29/01/2021 08:56:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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29/01/2021 08:56
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais. Intime-se.
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29/01/2021 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/01/2021 07:11
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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28/01/2021 14:22
Petição informando quanto ao recolhimento de custas.
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05/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2020 17:32:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/11/2020 18:25
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2020 17:32:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/11/2020 17:32
Em Atos do Juiz. A parte autora requer gratuidade. Alega não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou comprovante de rendimentos que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode
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25/11/2020 12:30
Tombo em 24/11/2020.
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25/11/2020 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/11/2020 10:04
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2251370 - Protocolado(a) em 25-11-2020 às 10:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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