TJAP - 0000260-20.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 21:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/04/2024 21:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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26/03/2024 18:34
Em Atos do Juiz.
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26/03/2024 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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26/03/2024 13:22
Conclusos para sentença de extinção.
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26/03/2024 13:21
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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06/07/2023 12:39
Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até o julgamento definitivo do IRDR [0003649- 80.2021.8.03.0000].
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09/09/2022 09:52
Certifico que o presente autos ficarão suspenso até ulterior decisão.
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20/06/2022 10:52
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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21/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000260-20.2022.8.03.0011 Parte Autora: ANA MARIA DE PINHO COSTA, MARCIA SOUSA DE PINHO, MICAELA SOUSA DE PINHO Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à pro-blemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribu-ído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tra-mitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão fi-nal no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
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18/02/2022 14:15
Certifico que o processo aguarda publicação no DJE.
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18/02/2022 14:15
Decisão (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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01/02/2022 10:49
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à pro-blemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda ref
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31/01/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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31/01/2022 10:25
Tombo em 31/01/2022.
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28/01/2022 10:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2705103 - Protocolado(a) em 28-01-2022 às 10:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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