TJAP - 0009225-48.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2023 08:58
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001915-26.2023.8.03.0000, Credor(a) ANTONIO LOBATO NOGUEIRA
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23/03/2023 10:28
Rotina gerada para regularizar andamento processual.
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16/03/2023 09:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 500009432 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001915-26.2023.8.03.0000.
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16/03/2023 09:12
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: Oficio Requisitório
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09/03/2023 12:17
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 12:18:37, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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09/03/2023 09:37
Remessa
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09/03/2023 09:36
Faço juntada a estes autos da certidão.
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08/03/2023 11:21
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 11:22:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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06/03/2023 14:38
CONTADORIA - SANTANA
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06/03/2023 14:37
Certifico que os autos seguem a Contadoria para aferição da planilha apresentada (ordem 85).
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28/02/2023 08:44
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para aferição da planilha apresentada (ordem 85).Se inconsistente, intime-se o exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.Se em conformidade, expeça precatório. Oficie-se.Int.
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17/02/2023 13:20
Certifico a conclusão
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17/02/2023 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/02/2023 14:27
Juntada de planilha retificada
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09/02/2023 00:59
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2023 em 09/02/2023.
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08/02/2023 21:24
Registrado pelo DJE Nº 000028/2023
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07/02/2023 11:57
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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07/02/2023 11:57
Rotinas processuais (07/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2023
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07/02/2023 11:57
Certifico que promovo a intimação do exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.
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01/02/2023 09:22
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 09:22:26, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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31/01/2023 11:43
Remessa
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31/01/2023 11:08
Remessa Cancelada
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31/01/2023 09:25
Faço juntada a estes autos da certidão.
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30/01/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 12:39:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/01/2023 08:14
CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2023 08:14
Certifico que os autos seguem a Contadoria para aferição da planilha apresentada.
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27/01/2023 08:14
Decurso de Prazo
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11/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:20:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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01/11/2022 14:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:20:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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24/10/2022 08:20
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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07/10/2022 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/10/2022 11:48
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 66;
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30/09/2022 10:14
cumprimento de sentença
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30/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2022 em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009225-48.2021.8.03.0002 Credor: ANTONIO LOBATO NOGUEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: O executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ordem 57-58).Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int. -
29/09/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000177/2022
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29/09/2022 07:46
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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28/09/2022 11:19
Despacho (21/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2022
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21/09/2022 08:58
Em Atos do Juiz. O executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ordem 57-58).Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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14/09/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/09/2022 10:44
Certifico que torno os autos conclusos em razão das juntadas de ordem 57 e 58;
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08/09/2022 14:30
Faço juntada a estes autos de expediente encaminhado pela PMS.
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05/09/2022 09:22
Faço juntada a estes autos da resposta da PMS.
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01/09/2022 08:21
Certifico que aguarda-se resposta de oficio Nº: 500814493.
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10/08/2022 10:36
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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03/08/2022 19:48
RECEBIDO PELO SENHOR ISRAEL MONTEIRO. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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20/07/2022 12:52
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 51 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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20/07/2022 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 19/07/2022
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19/07/2022 13:41
Nº: 500814493, Senhor(a), para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ( SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ) - emitido(a) em 19/07/2022
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19/07/2022 11:44
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500814493;
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19/07/2022 11:41
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500814491;
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13/07/2022 13:56
Regularização processual, nos termos do processo 074475/2022 - 1 - CJG/TJAP;
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13/07/2022 13:56
Evolução da Classe Processual
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13/07/2022 13:56
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2022 12:06
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de obrigação de fazer em face da fazenda pública. Intime-se o executado para que, no prazo de 15(quinze) dias, em cumprimento à sentença prola
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05/07/2022 11:26
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 41;
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05/07/2022 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/06/2022 11:51
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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28/06/2022 14:42
Manifestação
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21/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2022 em 21/06/2022.
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20/06/2022 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000109/2022
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20/06/2022 11:04
Rotinas processuais (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2022
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20/06/2022 11:03
Intimação da parte autora para manifestação, em cinco dias. Sentença: [...]Transitado em julgado, intime-se a autora para dar início à fase de cumprimento da sentença[...]
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10/06/2022 11:35
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 27 transitou em julgado em 10/06/2022; ausência de peças recursais pelas partes.
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10/06/2022 11:33
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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03/06/2022 10:51
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:21:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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19/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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17/05/2022 10:24
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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16/05/2022 12:21
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:21:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Municí
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16/05/2022 12:21
Sentença (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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13/05/2022 11:21
Em Atos do Juiz.
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05/05/2022 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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05/05/2022 11:22
Promovo o retorno dos autos à conclusão, para julgamento; petição do autor à ordem 23;
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29/04/2022 10:03
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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28/04/2022 09:02
MANIFESTAÇÃO
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14/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2022 11:05:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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14/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2022 11:05:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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04/04/2022 10:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2022 11:05:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL
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27/03/2022 11:05
Em Atos do Juiz. Converto em diligência.Analisando detidamente os autos, constata-se que aos servidores do cargo de Gari, que exercem a função de Vigia, já foi reconhecido o direito ao Auxílio Alimentação no percentual de 22%, com efeitos a contar de 01/0
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18/03/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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18/03/2022 08:27
Decurso de Prazo
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09/03/2022 09:41
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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08/03/2022 10:39
MANIFESTAÇÃO
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03/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 10:56:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009225-48.2021.8.03.0002 Parte Autora: ANTONIO LOBATO NOGUEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DECISÃO: Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, bem como a existência de interesse público envolvido, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias à parte autora para juntar aos autos documentos que comprove o efetivo exercício da função de Vigia durante todo o período pleiteado, bem como a comprovação da sua jornada de trabalho, podendo, para tanto, valer-se de declaração detalhada do órgão em que está lotado.2 - Inverter o ônus da prova contra a parte ré, a fim de que esta junte aos autos as folhas de ponto da parte autora durante o período reclamado ou, se assim entender, a prova de fato contrário à percepção do benefício almejado pela autora.
Para tanto, fixo o prazo de 10 dias.Decorrido o prazo fixado, com ou sem as informações/documentos, façam os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 09:48
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 10:56:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: R
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21/02/2022 09:48
Decisão (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
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14/02/2022 10:56
Em Atos do Juiz. Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, bem como a existência de interesse público envolvido, converto o julgamento em diligência
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11/02/2022 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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11/02/2022 12:12
Decurso de prazo para contestação; In albis.
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26/11/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:11:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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16/11/2021 11:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:11:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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08/11/2021 13:11
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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05/11/2021 09:17
Tombo em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/10/2021 14:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2621897 - Protocolado(a) em 29-10-2021 às 14:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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