TJAP - 0000455-72.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 19:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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26/04/2021 10:45
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3845914, do TRANSITO EM JULGADO – 24/04/2021.
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26/04/2021 10:10
Nº: 3845914, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 26/04/2021
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26/04/2021 09:57
Certifico que a Decisão Monocrática/Terminativa de mov. 22 transitou em julgado em 24/04/2021.
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26/04/2021 09:49
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3823420, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 22, via Malote Digital.
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23/04/2021 11:10
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte AUTORA.
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06/04/2021 14:30
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3811853 -- 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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04/04/2021 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 22/03/2021 23:18:10 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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04/04/2021 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 22/03/2021 23:18:10 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA (Advogado Autor).
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 22/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000455-72.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RICARDO DE PAULA PROGENIO DOS SANTOS-ME Advogado(a): JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - 633AP Agravado: DINO AMANAJAS, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: SIMÃO GUEDES TUMA - 22589-BAP Representante Legal: RICARDO DE PAULA PROGENIO DOS SANTOS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO DE PAULA PROGENIO DOS SANTOS-ME contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra da magistrada Elayne da Silva Ramos Cantuária, que indeferiu o pedido liminar nos autos da ação mandamental ajuizada em face de ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E POSTURA URBANA DE MACAPÁ, autoridade vinculada ao MUNICÍPIO DE MACAPÁ (processo nº 0001882-04.2021.8.03.0001).Facultei aos agravados a apresentação de contraminuta ao recurso antes de apreciar o pedido liminar, vindo aos autos o peticionamento de ordem nº 17.É o relatório.Decido.Em consulta realizada nesta data ao processo de origem (nº 0001882-04.2021.8.03.0001), constatei que a decisão agravada foi revogada em 09/03/2021 pelo juízo a quo, sendo, ao mesmo tempo, deferido o pleito liminar formulado pelo impetrante/agravante, conforme decisum de ordem nº 21.Portanto, a decisão agravada deixou de surtir qualquer efeito, acarretando a perda da utilidade do agravo e esvaziamento de seu objeto, eis que o respectivo julgamento não produziria qualquer repercussão no processo originário.Nesse sentido, confira-se o entendimento pacífico desta Corte:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO. 1) Há prejudicialidade no julgamento do agravo de instrumento quando o magistrado singular reconsidera sua decisão e concede a tutela antecipada, objeto da pretensão recursal do agravante; 2) Agravo de instrumento não conhecido, ante a perda de objeto." (AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo Nº 0001481-18.2015.8.03.0000, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 5 de Abril de 2016, publicado no DOE Nº 62 em 8 de Abril de 2016).Ante o exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e art. 48, §1º, inciso III, c/c art. 295, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, diante da superveniente perda de seu objeto.Publique-se.
Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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25/03/2021 10:17
Nº: 3823420, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 25/03/2021
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25/03/2021 10:12
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (22/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2021
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25/03/2021 10:12
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 22/03/2021 23:18:10 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Pr
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23/03/2021 08:57
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 08:57:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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23/03/2021 08:07
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 23:18
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO DE PAULA PROGENIO DOS SANTOS-ME contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra da magistrada Elayne da
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22/03/2021 13:06
Conclusão
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22/03/2021 13:06
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 13:06:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 12:54
GABINETE 06
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22/03/2021 12:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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21/03/2021 15:06
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
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06/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2021 10:15:21 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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01/03/2021 14:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 13.
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 10:13
Despacho (11/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 10:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2021 10:15:21 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá
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18/02/2021 18:31
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 18:31:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/02/2021 10:39
CÂMARA ÚNICA
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11/02/2021 10:15
Em Atos do Desembargador. Considerando as peculiaridades do caso concreto, reservo a apreciação do pedido liminar apenas ao momento posterior à manifestação dos agravados, providência para a qual concedo o prazo excepcional de 05 (cinco) dias.Intime-se. C
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10/02/2021 08:10
Conclusão
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10/02/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 08:10:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2021 15:27
GABINETE 06
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09/02/2021 15:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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08/02/2021 19:41
Ato ordinatório
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08/02/2021 19:41
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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