TJAP - 0041945-71.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 09:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041945-71.2021.8.03.0001 Requerente: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - TREM Autor Do Fato: JULIANA CAMPOS DO NASCIMENTO GARCIA Advogado(a): JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - 633AP DECISÃO: DECISÃO: ACOLHO, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, face as razões fático-jurídicas expendidas.
ARQUIVE-SE o presente Termo Circunstanciado.
Decisão publicada em audiência. -
10/03/2022 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
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10/03/2022 09:35
Decisão (09/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
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09/03/2022 13:32
Em audiência
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09/03/2022 13:32
Em audiência
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09/03/2022 13:32
Conciliação realizada em 09/03/2022 às '13:32'h
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09/03/2022 10:13
Certifico que a autora do fato JULIANA CAMPOS DO NASCIMENTO GARCIA informou seu contato para participar da audiência VIRTUAL (96- 99174333), bem como seu advogado JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA (96-981116646).
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08/03/2022 10:46
Certifico que os autos aguardam realização da audiência.
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07/03/2022 11:45
Mandado
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04/03/2022 10:56
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 25/02/2022 08:48:42 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 09/03/2022 às 10:20h
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25/02/2022 08:48
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 25/02/2022 08:48:42 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUI
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25/02/2022 08:48
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da Conciliação agendada para 09/03/2022 às 10:20h.
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25/02/2022 01:52
14:47 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 121
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07/02/2022 08:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - JULIANA CAMPOS DO NASCIMENTO GARCIA - emitido(a) em 03/02/2022
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07/02/2022 08:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - DAVID DA SILVA CORREIA - emitido(a) em 03/02/2022
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14/10/2021 08:16
Conciliação agendada para 09/03/2022 às 10:20h
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13/10/2021 16:55
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada presencialmente, intimando-se as partes, podendo estas optarem pela realização d
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06/10/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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06/10/2021 09:50
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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06/10/2021 09:45
Tombo em 06/10/2021.
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06/10/2021 09:44
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2590415 - Protocolado(a) em 04-10-2021 às 11:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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