TJAM - 0000237-17.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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06/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de depósito de valores referente aos honorários e verbas previdenciárias em favor da parte Autora. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o levantamento dos valores é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados, para tanto INTIME-A a fim de que apresente a conta e as informações necessárias para efetivar a transferência direta dos valores, via ALVARÁ ELETRÔNICO.
Apresentadas ou já constando as informações mencionadas, DETERMINO que seja expedido, via sistema, o competente alvará eletrônico para que se processe a determinação e seja efetuada a transferência dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
05/04/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2022 10:58
Processo Desarquivado
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31/03/2022 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/02/2022 21:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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02/02/2022 21:08
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2021 07:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/08/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RUTH DE CASTRO SILVA
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16/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2021 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/07/2021 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2021
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21/05/2021 13:12
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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20/05/2021 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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12/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2021 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/03/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/03/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/03/2021 09:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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26/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2021 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2021 06:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 06:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 06:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/02/2021 06:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 18:51
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:13
Recebidos os autos
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16/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
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14/02/2020 13:00
Recebidos os autos
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14/02/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2020 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/02/2020 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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