TJAM - 0000719-90.2019.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2022 21:30
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2022 21:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2022
-
07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA FRANCINETE PASSOS LEITE
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11/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais proposta por Terezinha Francinete Passos Leiteem face de Unick Sociedade de Investimentos Ltda - UNICK.
Em despacho inicial o juízo deferiu a gratuidade da justiça, decretou a inversão do ônus da prova e determinou que fosse pautada audiência de conciliação (item 8.1).
Em seguida o patrono da parte autora requereu a desistência da ação (item 21.1).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. .Decido A lei processual admite que a parte desista da ação a qualquer tempo.
Exige apenas que, antes de se homologar a desistência, que se certifique que a parte ré esteja de acordo, caso já tenha sido apresentada contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil CPC).
No presente caso, não foi apresentada contestação, permitindo que se extinga a ação imediatamente.
Diante disto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, e .homologo a desistência julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito Sem despesas, nos termos da lei.
Publique-se e registre-se, dispensadas ações adicionais por se tratar de processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe, sem prejuízo do desarquivamento mediante pedido fundamentado por qualquer das partes.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
31/03/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 15:39
Extinto o processo por desistência
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18/02/2022 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/11/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 09:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2020 13:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/05/2020 23:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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26/05/2020 23:44
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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26/05/2020 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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11/03/2020 19:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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03/03/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA FRANCINETE PASSOS LEITE
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27/02/2020 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO
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11/02/2020 09:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/02/2020 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2020 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2019 16:37
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/11/2019 12:32
Conclusos para despacho
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31/10/2019 12:54
Recebidos os autos
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31/10/2019 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/10/2019 07:30
Recebidos os autos
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31/10/2019 07:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2019 07:30
Distribuído por sorteio
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31/10/2019 07:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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