TJAP - 0008345-25.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008345-25.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: OZEIAS MONTEIRO FURTADO DECISÃO: DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público.
Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovada, ou que seja permitido sua posse, e que possam ter sido apreendidos no momento da instauração do presente TC, proceda-se à expedição do alvará de levantamento dos valores e/ou a devolução dos bens, mediante a apresentação desta decisão a quem esteja sob o seu poder.Após as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 10:55
Decisão (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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10/03/2022 13:04
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovad
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09/03/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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09/03/2022 10:29
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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07/03/2022 09:45
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 09:42:58, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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04/03/2022 16:09
Remessa
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04/03/2022 16:09
Em Atos do Promotor.
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28/02/2022 16:57
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2022, às 16:57:58, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2022 09:21
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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25/02/2022 09:20
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 09:20:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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25/02/2022 09:16
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2022 09:15
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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25/02/2022 08:10
Em Atos do Juiz. Considerando que o aparelho foi receptado pelo Autor do fato quando não funcionava, sendo apenas adquirido como peça, e tendo aquele entregue um aparelho celular como pagamento, vista ao R. MP. para manifestação.
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23/02/2022 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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23/02/2022 12:14
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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23/02/2022 11:58
Tombo em 23/02/2022.
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23/02/2022 11:50
Distribuição - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2736781 - Protocolado(a) em 23-02-2022 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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