TJAP - 0008274-23.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:22
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 00:18
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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20/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Relatório dispensado.
Considerando o trânsito em julgado em 19/02/2024 do acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003649-80.2021.8.03.0000 (Tema 21), referente ao “Apagão Amapá 2020”, que estabeleceu a tese jurídica de incompetência da Justiça Estadual do Amapá para o tema em análise, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Sem custas e honorários eis que inexistente a má-fé.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/06/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 11:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 20:27
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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08/02/2023 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008274-23.2022.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA REIS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em razão do recebimento das demandas que versam sobre o mesmo tema, visando a uniformização do entendimento a ser seguido na esfera estadual, foi interposto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR perante o TJAP (processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 ), cujo relator, Des.
Jayme Ferreira, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que versem acerca do tema "apagão 2020" até a solução final do dito incidente.Dessa feita, em observância à determinação judicial sobredita, determino a suspensão até a decisão do mérito do IRDR.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
14/03/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 11:53
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/03/2022 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2022 22:18
Conclusos para decisão
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07/03/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 22:16
Processo Autuado
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23/02/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 09:58
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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