TJAP - 0000464-58.2022.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0000464-58.2022.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILEUZA SOUSA SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
Pedra Branca do Amapari/AP, 7 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
07/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 13:34
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2025 12:40
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 11:20
Conclusos para decisão.
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20/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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24/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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23/09/2022 13:12
xpedição de Certidão.
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21/09/2022 12:26
Juntada de Contra-razões
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14/09/2022 15:04
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:21
Conclusos para decisão.
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26/08/2022 10:21
xpedição de Certidão.
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23/08/2022 09:50
Juntada de Apelação
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05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2022 09:02
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 19:29
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 14:39
Conclusos para julgamento.
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14/06/2022 14:39
Ocorrência Processual Certificada
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10/06/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:52
Conclusos para decisão.
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02/06/2022 11:52
Ocorrência Processual Certificada
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28/05/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2022 13:03
Juntada de Petição (outras)
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25/05/2022 09:16
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 09:16
Ocorrência Processual Certificada
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25/05/2022 08:51
Juntada de Contestação
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24/05/2022 14:17
Juntada de Petição (outras)
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12/04/2022 12:16
Ocorrência Processual Certificada
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12/04/2022 12:16
Ocorrência Processual Certificada
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11/04/2022 16:42
xpedição de Carta precatória.
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11/04/2022 08:44
Ocorrência Processual Certificada
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01/04/2022 10:34
Determinada diligência
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23/03/2022 09:21
Conclusos para decisão.
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23/03/2022 09:21
Processo Autuado
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22/03/2022 18:53
Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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