TJAP - 6043634-09.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6043634-09.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO NONATO PEREIRA DA SILVA REU: FELIPE JOSE DE OLIVEIRA DEMERY DO CARMO DESPACHO Analisando os documentos juntados à inicial, observei que o comprovante de endereço acostado à reclamação não apresenta datação.
Assim, impossibilitando sua validade perante esse juízo.
Intime-se, portanto, a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de residência devidamente datado e atualizado em seu nome ou na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, acompanhada de cópia de documento de identidade desta, atestando que a autora reside no endereço informado.
Com a juntada, conclusos para despacho.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6043634-09.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO NONATO PEREIRA DA SILVA REU: FELIPE JOSE DE OLIVEIRA DEMERY DO CARMO DESPACHO Intime-se o autor para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de quantificar o valor do pedido de indenização por danos morais e retificar o valor da causa.
Com a manifestação, conclusos para decisão.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
11/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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