TJAP - 6047143-79.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:03
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
15/07/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6047143-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MATHEUS VINICIUS PICANCO MADUREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação anulatória cumulada com obrigação de fazer, proposta por MATHEUS VINÍCIUS PICANÇO MADUREIRA em face do ESTADO DO AMAPÁ, na qual o autor, militar estadual, pleiteia o reconhecimento do direito ao recebimento da ajuda de custo prevista no art. 8º do Decreto Estadual nº 2.517/2019, em razão de movimentação funcional determinada pela Administração Pública, do município de Macapá para Porto Grande.
O autor alega que a negativa administrativa baseou-se indevidamente na tese de que a movimentação decorreria de primeira lotação após o curso de formação, o que afastaria o direito à verba indenizatória.
A tese da Administração, contudo, não encontra respaldo no texto normativo vigente, tampouco se sustenta diante dos fatos constantes nos autos.
A parte requerida foi devidamente intimada e apresentou manifestação no sentido de que a movimentação do autor se trataria de lotação inicial, não configurando transferência com mudança de sede. É incontroverso nos autos que o autor concluiu o curso de formação em Macapá e foi posteriormente movimentado para Porto Grande, conforme Boletim Geral nº 127/2024.
Antes da movimentação, esteve vinculado à Diretoria de Recursos Humanos/CBMAP, unidade da corporação situada em Macapá, o que evidencia o exercício anterior de atribuições em sede diversa daquela para a qual foi transferido.
Assim, não se trata de lotação originária direta no município de Porto Grande, mas de efetiva movimentação funcional, nos termos do Decreto nº 2.517/2019.
O art. 8º do referido decreto estabelece como únicos requisitos para o pagamento da ajuda de custo: a movimentação por interesse ou necessidade da Administração e a mudança de sede.
Ambos os requisitos restaram comprovados no caso dos autos.
Ademais, a jurisprudência tem sido no sentido de que a primeira movimentação funcional após o curso de formação, quando realizada entre sedes distintas e por interesse da Administração, enseja o pagamento da ajuda de custo, conforme precedente colacionado dos Mandados de Segurança nº 6056700-90.2024.8.03.0001 e nº 6062581-48.2024.8.03.0001, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
Dessa forma, resta evidenciado que o ato administrativo que revogou o pagamento da ajuda de custo é ilegal e deve ser anulado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar ao Estado do Amapá que restabeleça o pagamento da ajuda de custo, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.517/2019, a partir da data da movimentação.
A correção monetária dos valores eventualmente devidos deverá observar os parâmetros fixados pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com incidência única da taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado da Fazenda Pública.
Macapá/AP, 12 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:39
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 20:39
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/03/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 23:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
16/09/2024 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6030972-13.2025.8.03.0001
Sandra Regina Miranda Frazao
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/05/2025 16:01
Processo nº 6025573-03.2025.8.03.0001
Lucila da Costa Nascimento
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/04/2025 16:05
Processo nº 6020633-92.2025.8.03.0001
Suelen Mariana Alencar de Sousa
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/04/2025 18:08
Processo nº 6023153-25.2025.8.03.0001
Carla Lucilete Silva Aguiar
Estado do Amapa
Advogado: Julio Cesar Dias Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/04/2025 17:39
Processo nº 6032153-49.2025.8.03.0001
Jocastra Sousa Moura
Estado do Amapa
Advogado: Rosimeire de Sousa Moura
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2025 23:23