TJAP - 6043885-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6043885-27.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO/SENTENÇA abaixo descrita: Parte Autora: MANOEL ANGELINO DE SOUZA ROCHA CPF: *16.***.*50-63 Advogado do(a) AUTOR: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - AP2909-A ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital, com vistas à celeridade e à eficiência processual.
Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, informando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo obrigatoriamente: Número de telefone; Número de WhatsApp (caso possua); Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua algum desses meios, deverá declarar expressamente tal circunstância nos autos.
Além disso, deverá apresentar: Cópia de identidade legível; Procuração “ad judicia” atualizada; Comprovante de residência atualizado em nome próprio, ou, caso esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de: 3.1) Declaração do titular do comprovante; 3.2) Cópia do documento de identidade do declarante; 3.3) Comprovação do vínculo existente (parentesco ou contratual).
Advirto que a ausência de regularização no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Macapá, 14 de julho de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 -
10/07/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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