TJAP - 6006746-75.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6006746-75.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento onde a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP pretende o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais fixados em acórdão em favor do Procurador do reclamado.
Apresentou planilha com o valor atualizado da dívida. É oportuno destacar que o dinheiro, em espécie ou em aplicação financeira, é o primeiro bem que deverá ser procurado no patrimônio do executado.
Tal conclusão é extraída do art. 835, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
E mais, poderá o magistrado, antes de determinar a expedição do mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, realizar ex officio a penhora on line, pelo sistema do BACENJUD, conforme orientação contida no enunciado de nº 119 do FONAJE, in verbis: “A penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz”.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.
Intimar o reclamante/recorrido para pagamento voluntário em 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem manifestação DO EXECUTADO, determino, desde já, o bloqueio do crédito executado da conta bancária do recorrente/executado, via BACENJUD.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
10/07/2025 15:20
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ (REQUERIDO).
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10/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:41
Processo Desarquivado
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:06
Determinado o arquivamento definitivo
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07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:18
Juntada de decisão
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30/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/10/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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08/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:23
Juntada de Contestação
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15/03/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
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11/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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