TJAP - 6001647-69.2025.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari Número do Processo: 6001647-69.2025.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DOS SANTOS MORAES REU: ANDER VANIA TOSCANO DA SILVA SENTENÇA Realizada audiência de conciliação através do CEJUSC (ID 19083362), JOYCE e ANDER VANIA, fizeram acordo nos seguintes termos: 1) DO PAGAMENTO DA DIVIDA: A reclamada se comprometeu em pagar a dívida que possui com junto à autora, no valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) cada parcela, sendo a primeira com vencimento em 30/06/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária para a seguinte conta: Conta Poupança-805104126-5, Agência: 3574, Caixa Econômica Federal, cuja chave pix é: *43.***.*01-38, de titularidade da autora; 2) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: Em caso de descumprimento da obrigação, será aplicada, a multa de 5% sobre cada parcela em atraso, além da multa, ensejará o encaminhamento do feito ao Juizado Especial Cível para ação de execução (artigos 536 a 537, do CPC/2015- Lei 13.105/2015); 3) DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A parte autora dará plena, geral e irrestrito cumprimento da obrigação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo, após o pagamento da última parcela.
Ao final, as partes requereram a homologação do acordo entabulado.
Em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos, homologo o acordo nos termos em que apresentado e por consequência extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC).
As partes devem ser comunicadas desta sentença por publicação no DJe.
Se elas tiverem número de celular cadastrado, devem ser intimadas pelo Whatsapp.
Por se tratar de manifestação da vontade das partes, não há interesse em modificar a decisão, assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Tão logo forem intimados e independente da confirmação da notificação, arquivem-se os autos.
Laranjal do Jari/AP, 7 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -
07/07/2025 16:13
Homologada a Transação Penal
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07/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
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27/06/2025 12:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 24/06/2025 09:30 CEJUSC - Laranjal do Jari. .
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27/06/2025 12:09
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:38
Decorrido prazo de ANDER VANIA TOSCANO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 24/06/2025 09:30 CEJUSC - Laranjal do Jari. .
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05/06/2025 11:06
Recebidos os autos.
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05/06/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Laranjal do Jari
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05/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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