TJAP - 6052136-68.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6052136-68.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ENEDINA DO SOCORRO DIAS MORAES DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, diligenciar e indicar maiores detalhes acerca do departamento ou divisão da Prefeitura Municipal em que a ré trabalha, uma vez que o local, por ser prefeitura da capital, possui muitos funcionários e não seria adequado que o oficial de justiça diligenciasse por todo o prédio em busca da ré, eis que, como é de conhecimento nesta cidade, não existe uma portaria para consulta de localização de servidores na Prefeitura Municipal.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ENEDINA DO SOCORRO DIAS MORAES em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:26
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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