TJAP - 6010396-33.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6010396-33.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE RIBEIRO TAVARES DA IGREJA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PHILLIPE MIRA BATISTA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 19533281): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 17 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
20/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
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15/05/2024 20:09
Juntada de embargos de declaração
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03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2024 22:06
Juntada de petição
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13/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/04/2024 21:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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01/04/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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30/03/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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