TJAP - 6043042-62.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6043042-62.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: KENNE CORDEIRO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: WENDRIO DOS SANTOS RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: Intimação da parte autora para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 29/09/2025 08:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário -
22/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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21/07/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise dos autos verifico que a procuração ad judicia, documento indispensável à propositura da ação, não está formalmente assinada pelo reclamante.
Assim, determino a sua intimação para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, juntado aos autos a procuração regularmente assinada, sob pena de indeferimento. -
15/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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