TJAP - 0020370-36.2023.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS CARDOSO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0020370-36.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: HELDER DE JESUS CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
27/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 21:11
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0020370-36.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HELDER DE JESUS CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora alega descumprimento da obrigação de fazer determinado em sentença, entretanto apresentou contracheque desatualizado nos autos.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contracheque referente ao mês de julho.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
30/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 00:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0020370-36.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HELDER DE JESUS CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada nos termos da decisão de ID nº 19190750.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:37
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 08:16
Juntada de contrarrazões recursais
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31/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/10/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 14:34
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/08/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:46
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/08/2023.
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24/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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