TJAP - 0004195-64.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação DIREITO CIVIL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 ESTELIONATO.
 
 DANO MORAL.
 
 RECONHECIMENTO.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Ação de indenização por danos materiais e morais, alegando não cumprimento de contrato de compra e venda de lote e da obra prometida.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento contratual, somado à prática de estelionato, configura dano moral passível de indenização.
 
 III.RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O juízo de primeiro grau entendeu que o inadimplemento contratual, isoladamente, não configura dano moral, conforme jurisprudência do STJ.
 
 Contudo, considerando o estelionato praticado contra a vítima, evidenciou-se a existência de dano moral. 4.
 
 A sentença penal condenatória por estelionato gera a obrigação de reparar os danos sofridos pela vítima.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 5.
 
 Recurso provido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 91, I; Código Civil, arts. 186 e 927; CPC, art. 85, § 2º.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.270.321/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 05.11.2019, DJe 18.11.2019.
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                                            27/08/2025 10:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/08/2025 10:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/08/2025 00:04 Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 08/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 18:05 Conhecido o recurso de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS - CPF: *56.***.*38-53 (APELANTE) e provido 
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                                            06/08/2025 16:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/08/2025 16:34 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            05/08/2025 00:49 Decorrido prazo de VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:49 Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA MARINHO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:49 Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 29/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 00:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 00:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 00:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 00:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/07/2025 00:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/07/2025 00:14 Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 10:55 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/07/2025 10:54 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA MARINHO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:08 Decorrido prazo de DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:36 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 02:35 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 00:14 Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Citação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0004195-64.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS APELADO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA, IZAEL DA SILVA MARINHO, DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
 
 Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025
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                                            16/07/2025 17:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/07/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:35 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            09/07/2025 22:11 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            30/06/2025 12:49 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 12:49 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 12:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            26/06/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 17:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/06/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 07:22 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 11:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/06/2025 11:53 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 02 
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                                            17/06/2025 11:53 Conciliação infrutífera 
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                                            17/06/2025 11:53 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça. 
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                                            17/06/2025 11:53 Juntada de Termo de audiência 
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                                            16/06/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça. 
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                                            06/06/2025 11:43 Recebidos os autos. 
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                                            06/06/2025 11:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça 
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                                            05/06/2025 00:04 Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:04 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:04 Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:02 Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:02 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:02 Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 19:03 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            04/06/2025 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            04/06/2025 18:03 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            04/06/2025 18:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            04/06/2025 17:14 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            04/06/2025 17:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            03/06/2025 00:15 Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:15 Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            03/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            03/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            03/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 12:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/05/2025 07:35 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 11:51 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 11:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/05/2025 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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