TJAP - 0004195-64.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ESTELIONATO.
DANO MORAL.
RECONHECIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos materiais e morais, alegando não cumprimento de contrato de compra e venda de lote e da obra prometida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento contratual, somado à prática de estelionato, configura dano moral passível de indenização.
III.RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo de primeiro grau entendeu que o inadimplemento contratual, isoladamente, não configura dano moral, conforme jurisprudência do STJ.
Contudo, considerando o estelionato praticado contra a vítima, evidenciou-se a existência de dano moral. 4.
A sentença penal condenatória por estelionato gera a obrigação de reparar os danos sofridos pela vítima.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 91, I; Código Civil, arts. 186 e 927; CPC, art. 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.270.321/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 05.11.2019, DJe 18.11.2019. -
27/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:05
Conhecido o recurso de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS - CPF: *56.***.*38-53 (APELANTE) e provido
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06/08/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA MARINHO em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA MARINHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 02:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0004195-64.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS APELADO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA, IZAEL DA SILVA MARINHO, DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VETOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025 -
16/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:35
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/07/2025 22:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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30/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:22
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 02
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17/06/2025 11:53
Conciliação infrutífera
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17/06/2025 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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17/06/2025 11:53
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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06/06/2025 11:43
Recebidos os autos.
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06/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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05/06/2025 00:04
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARLA UCHOA AMORAS em 30/05/2025 23:59.
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04/06/2025 19:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 18:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 17:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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03/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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03/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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03/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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