TJAP - 6026893-25.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6026893-25.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NORMA MARIA AMORIM FERREIRA REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Acolho o pedido de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais no Id 18856790, pois cumpre os requisitos no Código de Processo Civil, especialmente quanto à juntada do discriminativo atualizado do débito.
Determino as seguintes providências: 1.
Intime-se a executada, por seu advogado, a pagar o débito R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:40
Decorrido prazo de NORMA MARIA AMORIM FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:17
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:42
Decorrido prazo de NORMA MARIA AMORIM FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 00:31
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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