TJAP - 0016171-73.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 08:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/08/2021 08:44
Certifico que, em face do trãnsito em julgado da sentença, arquivo os presentes autos.
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03/08/2021 08:44
Certifico que a sentença de mov. 46, transitou em julgado em 30/07/2021.
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16/07/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/06/2021 08:38:53 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA (Advogado Autor).
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06/07/2021 11:01
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/06/2021 08:38:53 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA
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24/06/2021 08:38
Em Atos do Juiz.
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17/06/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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17/06/2021 10:03
Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE AUTORA, em 15/06/2021, sem manifestação.
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03/05/2021 14:10
Em cumprimento a determinação de ordem 42, os autos aguardam manifestação da parte autora por 30 dias.
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21/04/2021 08:05
Em Atos do Juiz. Realizada pesquisa de crédito, via Sistema SISBAJUD, com resultado negativo [#36].Realizada pesquisa, via Sistema RENAJUD, com resultado acostado aos autos [#35].Adiante, a parte exequente, intimada para se manifestar, impulsionando o fei
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15/04/2021 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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15/04/2021 13:09
Decurso de Prazo conforme certidão de ordem 36.
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016171-73.2020.8.03.0001 Parte Autora: JEAN CARLOS SILVA DA SILVA Advogado(a): PEDRO HENRIQUE SANDIM PANTOJA DA SILVA - 4461AP Parte Ré: BIANOR RODRIGUES DE BARROS Rotinas processuais: Nos termos do despacho #32, intimo a parte exequente, para manifestação no prazo de 05 dias. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 07:45
Rotinas processuais (26/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2021
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26/03/2021 07:44
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, relativo a solicitação de bloqueio #34, conforme extrato anexo./// Nos termos do despacho #32, intimo a parte exequente, para manifestação no prazo de 05 di
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23/03/2021 18:20
Certifico que a parte devedora possui um veículo no sistema RENAJUD, conforme doc anexo.
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18/03/2021 17:11
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9744-14, no valor de R$ 5.255,39.// Remeto ao Renajud
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10/03/2021 19:42
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ordem 32.
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04/03/2021 20:48
Em Atos do Juiz. Expedido o mandado citatório [#7], a diligência resultou frutífera, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, exceto para o fim de constrição de bens [#8]. A nova tentativa para penhora de bens não logrou êxito [#17]. A parte exequente requ
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01/03/2021 10:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico (mov.30).
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24/02/2021 10:01
Mandado
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23/02/2021 20:23
PETIÇÃO
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23/02/2021 20:12
HABILITAÇÃO
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12/02/2021 11:07
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 21, faço conclusos os presentes autos.
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12/02/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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11/02/2021 19:35
SUBSTABELECIMENTO
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11/02/2021 13:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - JEAN CARLOS SILVA DA SILVA - emitido(a) em 11/02/2021
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08/02/2021 12:03
Em Atos do Juiz. Execução de título extrajudicial [12154]. Nota promissória [4980].Expedido o mandado citatório [#7], a diligência resultou frutífera, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, exceto para o fim de constrição de bens [#8].A nova tentativa para
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26/01/2021 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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26/01/2021 12:33
Decurso de Prazo: 25.01.2021 - sem manifestação.
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13/11/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/11/2020 16:45:36 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANGELO DE SOUZA FERREIRA (Advogado Autor).
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03/11/2020 16:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/11/2020 16:45:36 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANGELO DE SOUZA FERREIRA
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03/11/2020 16:45
Nos termos da Portaria nº 002/2018-SUJUIZADOS, item 2, intimo a parte autora para fornecer o novo endereço da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da certidão negativa do Oficial de Justiça de ordem 17
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29/10/2020 11:26
às 12:00h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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24/09/2020 22:23
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - BIANOR RODRIGUES DE BARROS - emitido(a) em 24/09/2020
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18/09/2020 08:57
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo mandado de penhora/avaliação, observando os mencionados na ordem nº 08, para fins de avaliação do bem.
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17/09/2020 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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17/09/2020 12:09
Certifico que faço os autos conclusos ao juiz.
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15/09/2020 14:53
Manifestação
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13/09/2020 21:13
Em Atos do Juiz. Intime-se o Exequente para que se manifeste, em 05 dias.
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01/09/2020 18:30
Certifico que, em razão da certidão de ordem 8, faços os presentes autos conclusos.
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01/09/2020 18:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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22/08/2020 15:42
Mandado
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07/07/2020 11:34
MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO para - BIANOR RODRIGUES DE BARROS - emitido(a) em 07/07/2020
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07/07/2020 11:32
Certifico que DECORREU o prazo de SUSPENSÃO do feito.
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02/06/2020 13:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/05/2020 10:07
Em Atos do Juiz. Determino a citação e penhora de bens do Executado, nos termos do 829, do CPC.No entanto, em razão das medidas de segurança adotadas no combate à pandemia do Covid-19 (Coronavírus), adotadas pelo CNJ, conforme Resolução nº 318/2020, corro
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14/05/2020 18:43
Tombo em 14/05/2020.
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14/05/2020 18:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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12/05/2020 12:30
Distribuição - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2072276 - Protocolado(a) em 12-05-2020 às 12:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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