TJAM - 0600257-50.2021.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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04/11/2021 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 09:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
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03/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO NUNES DA COSTA
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08/10/2021 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/09/2021 13:07
Recebidos os autos
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29/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 00:00
Edital
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
A presente ação visa discutir contrato de financiamento bancário firmado em nome de terceiro.
Veja-se que nos termos do art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Em que pesa haja nos autos contrato de venda do veículo ao peticionante, o referido documento não cumpre com os requisitos legais de validade e existência, mormente a ausência de registro público.
Ademais, não foi comprovada a anuência, tampouco a intimação da parte requerida ao referido negócio jurídico, o que implica na sua ausência de efeitos perante terceiros.
Nesse sentido, o requerente carece de legitimidade ativa para discutir o contrato firmado entre terceiros, devendo ser reconhecida de ofício a sua ilegitimidade.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, conforme art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2021 15:14
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
23/09/2021 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/09/2021 00:24
Recebidos os autos
-
22/09/2021 00:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2021 00:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2021 00:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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