TJAP - 0000819-91.2019.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 13:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/09/2022 13:37
Certifico que a sentença de mov.126, transitou em julgado por preclusão lógica em 06/09/2022/Acórdão de mov. transitou em julgado em 06/09/2022.
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23/09/2022 10:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA - emitido(a) em 22/09/2022
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23/09/2022 10:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA - emitido(a) em 22/09/2022
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16/09/2022 09:15
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS - emitido(a) em 08/09/2022 Motivo do cancelamento: Expedido indevidamente em nome da autora.
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09/09/2022 15:40
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Expedido indevidamente em nome da autora. - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS - emitido(a) em 08/09/2022
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09/09/2022 15:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA - emitido(a) em 08/09/2022
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06/09/2022 15:48
Em Atos do Juiz.
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29/08/2022 08:22
Rotina gerada para ajustar movimento.
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24/08/2022 13:06
requer expedição de alvará
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23/08/2022 14:32
Decurso de Prazo
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23/08/2022 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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05/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 09:50:32 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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26/07/2022 10:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 09:50:32 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA
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18/07/2022 09:50
Em Atos do Juiz. Ciente do retorno dos autos.Requeira a parte autora o que entender pertinente, em 05 dias.
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11/07/2022 17:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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11/07/2022 17:07
Ante a juntada pela contadoria da planilha de calculo de mov.114, faço os autos conclusos.
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23/05/2022 09:53
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 09:53:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/05/2022 09:26
Remessa
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20/05/2022 09:25
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da Planilha de Cálculo e Guia DARF/IRRF.
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10/12/2021 22:41
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 22:41:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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10/12/2021 13:13
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/12/2021 13:12
Em atendimento ao despacho de ordem n. 110, remeto os autos a Contadoria.
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01/12/2021 12:22
Em Atos do Juiz. Prossiga-se no cumprimento do despacho à ordem #86 com a imediata remessa dos autos à Contadoria, fazendo constar os dados outrora solicitados e agora apresentados pela parte autora à ordem #107.
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01/12/2021 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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01/12/2021 10:40
Certifico que em razão da manifestação de movimento 107, faço os autos conclusos.
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30/11/2021 23:07
cumprimento de despacho
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01/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 18:24:34 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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25/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000819-91.2019.8.03.0007 Parte Autora: ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a): ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA - 3822AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar os dados solicitados pela Contadoria Judicial [ordem #96], no prazo de 05 dias. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 09:45
Despacho (14/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 09:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 18:24:34 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA
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14/10/2021 18:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para apresentar os dados solicitados pela Contadoria Judicial [ordem #96], no prazo de 05 dias.
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30/09/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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30/09/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 16:54:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2021 16:54
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 16:54:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2021 13:57
Remessa
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23/09/2021 13:55
2. Sobre os Honorários Advocatícios – R$ 2.327,63 Caso o Alvará se refira a Honorários (Patrono), quer Contratuais (quando destacados), quer Sucumbenciais, a parte deverá manifestar-se sobre a titularidade dos mesmos, se pertencem à Pessoa Jurídica (Escri
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07/07/2021 08:50
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 08:54:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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06/07/2021 14:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/07/2021 10:39
Certifico que o processo será encaminhado à CONTADORIA JUDICIAL, conforme determinado (#91).
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25/06/2021 10:09
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/06/2021 09:25
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento sem custas.Prossiga-se no cumprimento do despacho à ordem #86 com a imediata remessa dos autos à Contadoria.Providências necessárias.
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14/06/2021 09:27
DESARQUIVAMENTO
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11/05/2021 10:48
Remessa
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06/05/2021 09:52
Remessa cancelada com reversão de metas
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05/05/2021 15:32
Remeto os autos a Contadoria/MCP.
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26/04/2021 14:50
Em Atos do Juiz. Em atenção à Resolução nº 1257/2018- PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à contadoria para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribuição previdenciária.
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14/04/2021 15:19
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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14/04/2021 15:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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08/04/2021 11:00
Requer expedição de alvará
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05/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2021 17:17:49 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/04/2021 17:40
EM ANEXO
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000819-91.2019.8.03.0007 Parte Autora: ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a): ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA - 3822AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO DESPACHO: Intime-se a parte autora a requerer o que entender direito, em cinco dias.
Decorrido sem manifestação, arquive-se. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 15:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2021 17:17:49 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDA
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26/03/2021 15:40
Despacho (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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16/03/2021 17:17
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a requerer o que entender direito, em cinco dias.Decorrido sem manifestação, arquive-se.
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08/03/2021 15:13
Certifico que em razão do retorno dos autos da instância superior, remeto-os conclusos.
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08/03/2021 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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25/02/2021 15:30
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 15:21:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/02/2021 13:22
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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25/02/2021 11:39
Certifico que o Acórdão de mov. 67 transitou em julgado em 24/02/2021 em relação as partes. Ao juízo de origem.
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24/02/2021 14:55
Certifico autos aguardando prazo recurso/partes até o dia 24.02.2021.
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01/02/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 10:11:53, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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01/02/2021 09:21
Remessa
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29/01/2021 13:29
Em Atos do Magistrado.
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27/01/2021 14:22
Conclusão
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27/01/2021 14:22
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 14:19:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/01/2021 14:20
GABINETE RECURSAL 03
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27/01/2021 14:16
Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1321ª Sessão Ordinária realizada em 27/01/2021, cujo resultado foi o seguinte: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e n
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17/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/01/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2020 em 17/12/2020.
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16/12/2020 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000228/2020
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16/12/2020 13:04
Pauta de Julgamento (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2020
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16/12/2020 13:04
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1321, DO DIA 27/01/2021, às 08:00 HORAS
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29/10/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 11:28:07, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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29/10/2020 10:30
Remessa
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29/10/2020 09:15
Em Atos do Magistrado. Inclua-se o feito em pauta de julgamento.
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16/09/2020 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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16/09/2020 11:49
AUTOS CONCLUSOS
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16/09/2020 10:22
Em Atos do Magistrado. Façam-se os autos conclusos para julgamento.
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06/08/2020 11:53
AUTOS CONCLUSOS
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06/08/2020 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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06/08/2020 10:27
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recu
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23/07/2020 10:25
Certifico que alterei o(a) patrono(a) da parte autora/recorrida.
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22/07/2020 12:25
Conclusão
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22/07/2020 12:25
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2020, às 12:25:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/07/2020 11:23
GABINETE RECURSAL 03
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21/07/2020 10:35
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: BANCO BRADESCO S.A.. Recorrido: ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS.
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21/07/2020 10:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 - Protocolo 2130378 - Protocolado(a) em 21-07-2020 às 09:50
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21/07/2020 09:50
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2020, às 09:50:50, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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14/07/2020 09:39
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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13/07/2020 10:26
Contrarrazões Recursais Pedido de habilitação da advogada nos autos
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27/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 09:36:46 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO (Advogado Autor).
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17/06/2020 10:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2020 09:36:46 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO
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04/06/2020 09:36
Em Atos do Juiz. O Banco Bradesco interpôs RECURSO INOMINADO em face da sentença de ordem 27.Recebo o recurso, eis que tempestivo e preparado.Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões em dez dias.Vindas ou não as contrarrazões, su
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29/05/2020 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/05/2020 17:15
Recurso Inominado em anexo.
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29/05/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2020 09:52:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO (Advogado Autor). Alcirema Chagas dos Santos ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico C/C Repetição de I
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21/05/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2020 em 21/05/2020.
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20/05/2020 15:48
Registrado pelo DJE Nº 000089/2020
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19/05/2020 17:23
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2020 09:52:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu). Alcirema Chagas dos Santos ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico C/C Repeti
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19/05/2020 15:42
Autos aguardando a intimação positiva das partes.
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19/05/2020 15:42
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2020 09:52:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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19/05/2020 15:41
Sentença (24/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2020
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19/05/2020 15:40
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos no evento n. 27.
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24/03/2020 09:52
Em Atos do Juiz.
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11/02/2020 17:08
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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11/02/2020 17:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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05/02/2020 11:48
Em Atos do Juiz. Diante da inércia da parte autora remeto os autos concluso para sentença.
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22/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2019 10:17:44 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO (Advogado Autor). Intime-se o requerido para que, em 05 dias, esclareça o débito constante no co
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19/12/2019 23:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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19/12/2019 23:54
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
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13/12/2019 18:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2019 10:17:44 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu). Intime-se o requerido para que, em 05 dias, esclareça o débito constan
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12/12/2019 14:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2019 10:17:44 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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12/12/2019 10:17
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Converto o julgamento em diligência.Alcirema Chagas dos Santos ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Danos Morais em face do Banco Bradesco, em que requer que seja declarada a inexi
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23/10/2019 12:27
Em audiência
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23/10/2019 12:27
Conclusão
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23/10/2019 12:27
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 23/10/2019 às '12:27'h
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23/10/2019 12:27
Conclusão
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23/10/2019 09:22
PETIÇÃO DE JUNTADA
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23/10/2019 02:06
CONTESTAÇÃO
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23/10/2019 00:49
Às 10h18. Por meio de seu Representante Legal, Joas Rodrigues, 147.038, que ficou ciente, recebeu a contrafé e assinou recibo no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 15
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17/10/2019 10:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2019 21:19:45 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO (Advogado Autor). CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM 7/10/2019
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17/10/2019 10:14
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 23/10/2019 às 11:00:00 na data: 10/10/2019 10:22:08 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO (Advogado Autor).
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16/10/2019 16:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2019 21:19:45 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO
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10/10/2019 10:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - ALCIREMA CHAGAS DOS SANTOS, BRADESCO S/A - CALÇOENE/AP - emitido(a) em 10/10/2019
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10/10/2019 10:23
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 23/10/2019 às 11:00:00 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAKI MOHAMAD SHARIF SEGUNDO
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10/10/2019 10:22
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 23/10/2019 às 11:00h
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07/10/2019 21:19
Em Atos do Juiz. Alcirema Chagas dos Santos ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Danos Morais em face do Banco Bradesco, em que requer que seja declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes referente aos d
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04/10/2019 08:58
Tombo em 04/10/2019.
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04/10/2019 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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02/10/2019 10:55
Distribuição - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1873121 - Protocolado(a) em 02-10-2019 às 10:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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