TJAM - 0000706-28.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:23
PRAZO DECORRIDO
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02/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/07/2023 11:32
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2023 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/06/2023 16:17
Expedição de Mandado
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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27/02/2023 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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26/12/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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25/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 00:00
Edital
Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Ainda, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, com as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias no cartório distribuidor.
Intime-se a parte requerente mediante publicação oficial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
13/12/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 17:14
Extinto o processo por desistência
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08/12/2022 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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30/08/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/08/2022 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/07/2022 08:25
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos...
Trata-se de requerimento solicitando o bloqueio via SISBAJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou planilha de cálculos (fls. 32.1).
Considerando o decurso de prazo para pagamento, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD Resultando positiva - ainda que insuficiente - INTIME-SE o Executado, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, abra-se vista à exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde o executado poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a exequente para que indique bens passiveis de penhora, do patrimônio do devedor, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito. À Secretaria para as providências necessárias. -
30/05/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
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03/02/2022 14:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/01/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/01/2022 09:47
RETORNO DE MANDADO
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18/11/2021 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/11/2021 10:54
Expedição de Mandado
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28/09/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento referente ao acordo firmado com o Autor a respeito dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de bens e valores via BACENJUD.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
27/09/2021 21:06
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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23/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:05
Processo Desarquivado
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10/12/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/07/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2019 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/10/2019 08:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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07/10/2019 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2019
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07/10/2019 13:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/10/2019 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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04/10/2019 19:30
Homologada a Transação
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01/10/2019 09:10
Conclusos para decisão
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27/09/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2019 11:12
Recebidos os autos
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09/09/2019 11:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/09/2019 09:49
Juntada de Certidão
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03/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/08/2019 13:22
Conclusos para despacho
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23/07/2019 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2019 10:47
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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21/06/2019 14:40
Recebidos os autos
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21/06/2019 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2019 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/06/2019 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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