TJAP - 6006043-13.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6006043-13.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de cinco dias.
Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias.
Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
18/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:09
Processo Desarquivado
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17/07/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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10/07/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:56
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
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27/04/2025 00:51
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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