TJAP - 6001945-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 01:24
Publicado Notificação em 29/08/2025.
-
31/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
31/08/2025 01:24
Publicado Notificação em 29/08/2025.
-
31/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6001945-82.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: MANOEL MARIA DE MORAES SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face de Manoel Maria de Moraes, visando a satisfação do crédito reconhecido judicialmente em favor da concessionária, após julgamento do recurso inominado que reformou parcialmente a sentença para julgar procedente o pedido contraposto e reconhecer a existência de débito do consumidor referente a faturas vencidas nos meses de outubro/2024 a janeiro/2025, no valor total de R$ 2.467,26, com correção monetária pelo INPC desde os vencimentos e juros de 1% ao mês a partir da decisão, conforme acórdão de ID 19672856.
Após diversas manifestações, as partes chegaram a acordo extrajudicial, cuja minuta assinada foi juntada aos autos sob o ID 22781587, acompanhada do pedido de homologação (ID 22781585) e manifestação complementar (ID 22781586).
Nos termos do acordo firmado, o requerido comprometeu-se a pagar o valor reconhecido judicialmente mediante entrada de R$ 334,88 e parcelamento do saldo restante em 60 parcelas mensais no valor de R$ 67,40 com desconto diretamente nas faturas mensais de consumo, acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme contraproposta aceita pelas partes (ID 20641180 e ID 20043406).
Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação de acordo entre as partes para fins de extinção do processo com resolução do mérito.
O acordo firmado nos presentes autos revela-se lícito, válido e eficaz, demonstrando a livre manifestação de vontade das partes e o cumprimento parcial já iniciado, não havendo qualquer vício que justifique sua recusa.
Desse modo, presentes os requisitos legais, homologo o acordo para que produza seus efeitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 22781587) para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito.
Publique-se.
Intimem-se. 04 Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
28/08/2025 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Notificação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:38
Publicado Notificação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6001945-82.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: MANOEL MARIA DE MORAES DECISÃO Acolho o pedido da parte autora (ID 22259338).
Concedo prazo de dez dias para que as partes apresentem eventual acordo extrajudicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se.
Intimem-se as partes. 07 Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
19/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6001945-82.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: MANOEL MARIA DE MORAES DECISÃO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a contraproposta de acordo (ID 20043406), no prazo de cinco dias. 07 Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/07/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
23/07/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6001945-82.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: MANOEL MARIA DE MORAES DECISÃO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se. 07 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
18/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:49
Juntada de decisão
-
26/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MANOEL MARIA DE MORAES em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 09:10, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
12/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:10, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
22/01/2025 12:12
Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/01/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013817-85.2014.8.03.0001
Agro Verde LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2023 00:00
Processo nº 0013817-85.2014.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Claudete Maria Formehl Mingori
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2023 00:00
Processo nº 6009944-86.2025.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Ls Imports LTDA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2025 11:39
Processo nº 6019060-87.2023.8.03.0001
Katiane Andrade Pereira
Municipio de Macapa
Advogado: Lud Bernardo Madeira Barros Alcoforado
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/09/2023 17:38
Processo nº 6001945-82.2025.8.03.0001
Manoel Maria de Moraes
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Elson Souza Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/05/2025 09:59