TJAP - 0050615-64.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CARTA DE INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0050615-64.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: SECUNDINO MADUREIRA DA SILVA, ISRAEL GONCALVES DA GRACA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: WELLINGTON FERREIRA FAGUNDES A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª Vara Cível de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
Pela presente correspondência oficial, INTIMA a pessoa abaixo identificada para que cumpra(m) a finalidade descrita no quadro abaixo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Pagar R$ 64.429,18 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) sob pena de incorrer nas multas estabelecidas pelo artigo 523 do CPC; Destinatário: WELLINGTON FERREIRA FAGUNDES AVENIDA ANHAMGUERA, 545, BEIROL, Macapá - AP - CEP: 68902-090 Macapá/AP, 4 de setembro de 2025.
CIBELE DE LEMOS GUIMARAES -
04/09/2025 04:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:46
Processo Desarquivado
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:29
Recebidos os autos
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14/08/2025 11:29
Juntada de intimação
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECONVENÇÃO.
ADITAMENTO À INICIAL.
CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DA RECONVEÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO.
I.
Caso em exame: Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o apelado ao pagamento de R$ 27.500,00 e julgou improcedente o pedido de dano moral, além de considerar procedente a reconvenção, condenando o apelante ao pagamento de R$ 65.000,00.
II.
Questões em discussão: (i)) Se a sentença foi correta ao aplicar a cobrança em dobro do montante pago indevidamente; (ii) Se o simples inadimplemento contratual gera direito a indenização por danos morais.
III.
Razões de decidir: (i) Reconheceu-se que o apelante havia aditado a inicial, corrigindo o valor da causa e explicitando os valores devidos, o que impediu a aplicação da penalidade prevista no art. 940, do Código Civil. (ii) O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência recente, afastou a aplicação do art. 940, do Código Civil, na ausência de má-fé, o que se aplica ao presente caso. (iii) O simples inadimplemento contratual não gera direito a danos morais, pois não houve lesão a direitos da personalidade.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso parcialmente provido. (1) Improcedência da reconvenção. (2) Improcedente o pedido de danos morais. (3) Condenação do apelado ao pagamento de R$ 27.500,00, com correção monetária e juros de mora. (4) Redistribuição dos ônus sucumbenciais.
A aplicação do art. 940 do Código Civil exige a demonstração de má-fé do demandante, o que não se configura quando há retificação da inicial para refletir corretamente o valor devido.
O simples inadimplemento contratual não é suficiente para configurar dano moral, sendo necessária a comprovação de lesão a direitos da personalidade.
Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 940.
Jurisprudência: STJ, AgInt no AREsp 1813443 AL, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 02/10/2023. -
25/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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01/02/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA FAGUNDES em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 23:04
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de SECUNDINO MADUREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/10/2024 16:38
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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08/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:42
Decorrido prazo de ISRAEL GONCALVES DA GRACA em 05/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2024 13:16
Deferido o pedido de SECUNDINO MADUREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*33-15 (AUTOR).
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12/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:13
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:11
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:07
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 12/06/2024.
-
27/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 às 14:02:39; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 às 09:00:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
09/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:50
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/10/2023.
-
16/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:21
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/08/2023.
-
22/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 08:43
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/07/2023.
-
10/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
05/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 às 16:37:05; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:14
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
02/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
08/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 às 14:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
08/03/2023 09:53
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
07/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:07
Determinada diligência
-
16/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 11:52
Determinada diligência
-
09/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/01/2023.
-
27/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:16
Determinada diligência
-
15/11/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 16:22
Processo Autuado
-
14/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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