TJAP - 6001228-74.2024.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001228-74.2024.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOENICA REIS DOS ANJOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE SENTENÇA Pretende a autora o pagamento de diferenças remuneratórias do cargo comissionado ocupado, eis que o pagamento tem sido feito em percentual inferior ao estabelecido Lei Municipal nº 552/2023-GAB/PMPG.
O reclamado foi citado e não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda, nos termos do art. 345, II, do CPC.
Pois bem.
A parte autora ocupa cargo efetivo no Município de Porto Grande e foi nomeada para exercer função comissionada de Diretora do Departamento de Controle Interno (CDS1), vinculada à Controladoria Geral do Município – COGEM.
A Lei Municipal nº 552/2023-GAB/PMPG estabelece no seu art. 37 o seguinte: Art. 37 - Os ocupantes de cargos em comissão e de função gratificada, titulares de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande, Governo do Estado do Amapá e Governo Federa perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo acrescida do valor de 70% da remuneração do cargo comissionado ou da função, podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva do cargo comissionado, de forma que não haja prejuízo financeiro.
A nova estrutura remuneratória prevista na Lei Municipal nº 552/2023 somente produziu efeitos a partir de sua publicação, em 22 de junho de 2023, não sendo cabível o pagamento retroativo da diferença relativa a meses anteriores.
O ANEXO II e ANEXO II DA referida Lei Municipal estabelecem os valores da remuneração a serem pagas aos detentores comissionados e funções gratificadas.
Analisando as fichas financeiras juntadas pela autora observa-se que desde agosto de 2023 a remuneração relativa cargo comissionado ocupado pela autora vem sendo paga de forma proporcional a 70% do valor previsto para o cargo, em consonância com o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 552/2023-GAB/PMPG e anexos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas à autora tão-somente nos meses de junho (de forma proporcional aos dias trabalhados) e julho de 2023.
Após o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, os juros e a correção monetária serão aplicados da seguinte forma: correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, até 08 de dezembro de 2021.
A partir de 09 de dezembro de 2021, os juros e correção monetária da condenação devem ser calculados pela taxa Selic.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Grande/AP, 18 de julho de 2025.
FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande -
21/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2025 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 29/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 23:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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