TJAP - 0000500-96.2023.8.03.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO ODONTOLÓGICO.
DANOS MORAIS.
PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO DE RÂNULA.
LACERAÇÃO DE VASO SANGUÍNEO.
HEMORRAGIA.
FÍSTULA ARTERIOVENOSA.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE PROFISSIONAL LIBERAL.
CULPA CONFIGURADA.
NEGLIGÊNCIA.
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 14, § 4º, CDC.
ART. 85, § 11, CPC.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que condenou dentista ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais decorrentes de erro em procedimento de remoção de rânula, com laceração de vaso sanguíneo, hemorragia e formação de fístula arteriovenosa permanente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se: (i) houve conduta culposa da profissional durante o procedimento odontológico; (ii) estão presentes dano moral e nexo causal; e (iii) o valor indenizatório é adequado às circunstâncias do caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil de profissional liberal é subjetiva, exigindo prova de culpa.
Precedentes do STJ. 4.
Demonstrada a laceração indevida de vaso sanguíneo durante procedimento, com hemorragia excessiva e formação posterior de fístula arteriovenosa confirmada por laudo pericial do CRO, resta configurada a negligência.
O nexo causal é evidente, pois as complicações decorreram diretamente da conduta inicial.
O dano moral é presumido (in re ipsa) em casos de erro médico-odontológico com sequelas permanentes. 5.
O quantum de R$ 20.000,00 é proporcional à gravidade dos danos e condições das partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Majoração de honorários advocatícios em 2% por sucumbência recursal (art. 85, § 11, CPC).
Tese de julgamento: "A responsabilidade civil de profissional liberal por erro odontológico é subjetiva, exigindo prova de culpa.
Demonstrada laceração indevida de vaso com formação de fístula arteriovenosa, configura-se negligência, sendo o dano moral presumido e o nexo causal evidente". __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.732.492/RS, Min.
Rel.
HUMBERTO MARTINS, 3ª Turma, j. 14/04/2025, DJEN 23/04/2025; REsp 1.184.932/PR, Min.
Rel.
CASTRO MEIRA, 2ª Turma, j. 13/12/2011, DJe 16/02/2012. -
11/07/2025 14:18
Conhecido o recurso de RENATA DA SILVA MOURA - CPF: *15.***.*02-08 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/06/2025 21:08
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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29/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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