TJAP - 0038810-80.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
CONDUTA CULPOSA DE SERVIDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação de ressarcimento ao erário, condenando servidor público ao pagamento de R$ 2.033,36, em razão de danos materiais causados a terceiro durante operação aérea oficial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .
Há duas questões em discussão, saber se: (i) a pretensão estatal encontra-se prescrita; e (ii) há demonstração de conduta culposa do agente público a justificar a responsabilização regressiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei nº 4.619/1965, que se destina aos procuradores federais.
Aplicação do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, observado no caso concreto. 4.
Comprovação da conduta culposa do apelante, a partir da perícia técnica e demais elementos de prova, que indicam voo em baixa altitude, gerando deslocamento de ar e danos materiais a terceiro.
Ausência de demonstração do estrito cumprimento das normas da ANAC. 5.
Regularidade da responsabilização direta em juízo, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Revelia do réu e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 344; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. -
09/07/2025 20:21
Conhecido o recurso de MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO - CPF: *41.***.*24-68 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/06/2025 15:37
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 02
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02/06/2025 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2025 08:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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02/06/2025 08:57
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2025 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 08:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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07/05/2025 10:50
Recebidos os autos.
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07/05/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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07/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RAUL SOUSA SILVA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIAS SALVIANO FARIAS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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