TJAP - 0038810-80.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
CONDUTA CULPOSA DE SERVIDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação de ressarcimento ao erário, condenando servidor público ao pagamento de R$ 2.033,36, em razão de danos materiais causados a terceiro durante operação aérea oficial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .
Há duas questões em discussão, saber se: (i) a pretensão estatal encontra-se prescrita; e (ii) há demonstração de conduta culposa do agente público a justificar a responsabilização regressiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei nº 4.619/1965, que se destina aos procuradores federais.
Aplicação do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, observado no caso concreto. 4.
Comprovação da conduta culposa do apelante, a partir da perícia técnica e demais elementos de prova, que indicam voo em baixa altitude, gerando deslocamento de ar e danos materiais a terceiro.
Ausência de demonstração do estrito cumprimento das normas da ANAC. 5.
Regularidade da responsabilização direta em juízo, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Revelia do réu e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 344; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0038810-80.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO/Advogado(s) do reclamante: ELIAS SALVIANO FARIAS, ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA, PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA APELADO: ESTADO DO AMAPA/Advogado(s) do reclamado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR DECISÃO MAGNO JOSÉ FARIAS MAGAVE PICANÇO, por meio de advogado, interpôs apelação cível em face da sentença proferida pela 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que julgou procedente o pedido da ação regressiva em face do ESTADO DO AMAPÁ.
Considerando as peculiaridades do caso concreto e a possibilidade de composição do litígio em qualquer fase processual, determino à Central de Conciliação e Mediação desta Corte a realização de sessão de conciliação.
No dia 02.06.2025: Com a presença de todas as partes, por meio de videoconferência, às 08h30min, conforme link a seguir: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*88-50 - ID da reunião: 873 7478 8550.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Intimações pela Secretaria da Câmara Única.
CARMO ANTÔNIO DE SOUZA Desembargador -
15/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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14/03/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ELIAS SALVIANO FARIAS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 05:46
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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25/04/2024 08:09
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2024 10:11:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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24/04/2024 12:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2024 10:11:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/04/2024 10:11
Em Atos do Juiz. Intimar o Estado do Amapá para se manifestar a respeito das alegações do réu à ordem 44 no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, à Secretaria para habilitar o patrono do réu.
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19/04/2024 09:33
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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15/04/2024 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/04/2024 13:19
Certifico que em razão da petição de ordem #44, faço os autos conclusos.
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12/04/2024 16:39
MATERIA ORDEM PUBLICA / DEFESA
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12/04/2024 08:38
Certifico que os autos aguardam prazo do movimento de ordem #42.
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04/04/2024 08:14
Intimação (Decretada a revelia na data: 02/04/2024 12:48:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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04/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2024 em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038810-80.2023.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO DECISÃO: A parte requerida foi citada e deixou transcorrer o prazo sem ofertar contestação, conforme certificado à ordem 35.O Código de Processo Civil, em seu art. 344 estabelece que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".Por sua vez, o art. 345 do diploma legal em tela estabelece os casos em que a revelia não produz o efeito em questão.
Vejamos:Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.Percebe-se que não há a presença de nenhuma das causas capazes de afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.DIANTE DO EXPOSTO, DECRETO A REVELIA de MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO, com os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias especificar eventuais provas que desejem produzir, ou para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.Ficam previamente advertidos que provas consideradas desnecessárias para o deslinde do mérito serão indeferidas, na forma do art. 370, parágrafo único do CPC.Na hipótese de inércia ou ausência de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.Havendo indicação de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para DECISÃO saneadora.A parte autora deverá ser intimada eletronicamente, via advogado constituído nos autos; e a parte ré, via publicação no órgão oficial, conforme preconiza o art. 346 do CPC. -
03/04/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000059/2024
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03/04/2024 09:18
Decisão (02/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2024
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03/04/2024 09:18
Notificação (Decretada a revelia na data: 02/04/2024 12:48:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/04/2024 12:48
Em Atos do Juiz. A parte requerida foi citada e deixou transcorrer o prazo sem ofertar contestação, conforme certificado à ordem 35.O Código de Processo Civil, em seu art. 344 estabelece que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumi
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15/03/2024 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/03/2024 08:36
Decurso de Prazo em 14/03/2024.
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01/03/2024 08:31
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte requerida.
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22/02/2024 12:52
após empreender diligência ao endereço do mandado e não o encontrar; via telefone f- 991171050, às 9h 14min, o qual de tudo ciente autorizou o envio de fotocópia do mandado e da inicial, o que foi feito no dia e hora indicados, para o seu whatsapp.. Segu
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08/02/2024 10:53
Certifico que os autos aguardam prazo do movimento de ordem #31.
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08/02/2024 10:52
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO - emitido(a) em 08/02/2024
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05/02/2024 10:18
indicação de novo endereço
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31/01/2024 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2024 12:59:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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30/01/2024 12:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2024 12:59:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2024 12:59
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13º, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado, com inconsistência de ordem #26, a fim dar continuidade ao processo com a
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30/01/2024 00:24
Mandado
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09/01/2024 12:34
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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09/01/2024 12:33
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO - emitido(a) em 09/01/2024
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26/12/2023 07:30
petição informa novo endereço
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06/12/2023 09:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 10:11:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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06/12/2023 07:53
Certifico que os autos aguardam prazo do movimento de ordem #20.
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06/12/2023 07:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 10:11:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/12/2023 10:11
Em audiência
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05/12/2023 10:11
Audiência do art. 334 CPC realizada em 05/12/2023 às '10:11'h
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29/11/2023 08:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 13:48:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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28/11/2023 13:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 13:48:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/11/2023 13:48
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13º, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado, com inconsistência de ordem #14, a fim dar continuidade ao processo com a
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28/11/2023 12:23
Mandado
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22/11/2023 10:50
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de ordem #09.
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08/11/2023 10:07
Certifico que os autos aguardam prazo.
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19/10/2023 08:35
Intimação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 às 10:00:00 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . na data: 18/10/2023 12:50:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCUR
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19/10/2023 08:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2023 09:56:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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18/10/2023 12:55
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO - emitido(a) em 18/10/2023
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18/10/2023 12:51
Notificação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 às 10:00:00 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do E
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18/10/2023 12:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2023 09:56:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2023 12:50
Audiência do art. 334 CPC agendada para 05/12/2023 às 10:00h
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18/10/2023 09:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação regressiva ajuizada pelo ESTADO DO AMAPÁ em desfavor de MAGNO JORGE FARIAS MAGAVE PICANCO, em que o autor manifestou interesse na conciliação.Portanto, designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 ( (.
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18/10/2023 06:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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18/10/2023 06:58
Tombo em 18/10/2023.
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17/10/2023 11:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 11:16
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3276249 - Protocolado(a) em 17-10-2023 às 11:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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