TJAM - 0001761-90.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação envolvendo as partes Margarida e .Pereira Gomes Instituto Nacional do Seguro Social Julgada procedente a ação, houve cumprimento da condenação.
Intimadas as partes da expedição de alvará, não houve manifestações subsequentes. É a suma dos fatos. .Decido A ação executiva cumpriu seu objetivo.
Tendo o credor recorrido ao Poder Judiciário para obter a satisfação de seu crédito, logrou êxito, pois intimada a parte da expedição do alvará, não se manifestou subsequentemente, fazendo-me presumir que foi satisfeito o pagamento.
Diante d mos dos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil (CPC),isto, nos ter c/c art. 513, caput, também do CPC, julgo extinta a presente ação, comresolução do .mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente P.
R.
I.
C.
Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
12/09/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
08/10/2021 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 18:51
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/08/2020 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARGARIDA PEREIRA GOMES
-
02/10/2019 15:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2019 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2019 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARGARIDA PEREIRA GOMES
-
06/08/2019 22:13
Juntada de ABERTURA DE CONTA
-
06/08/2019 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2019 13:59
Juntada de REQUERIMENTO
-
26/07/2019 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 17:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/07/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/07/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/07/2019 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2019 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 07:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
-
28/05/2018 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2018 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2018 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
18/05/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2018 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 14:58
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
11/04/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 12:27
Recebidos os autos
-
26/10/2017 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2017 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
30/08/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2017 11:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 11:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/03/2017 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2017 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 17:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
15/03/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 14:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/03/2017 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2015 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
16/10/2014 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2014 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2014 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2014 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2014 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2014 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2014 20:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/02/2014 13:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2014 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2014 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
05/12/2013 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2013 21:31
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
07/11/2013 08:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2013 08:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2013 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2013 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2013 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2013 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2013 13:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2013 13:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2013 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2013 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2013 13:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2013 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2013 13:23
Recebidos os autos
-
08/10/2013 13:23
Juntada de PARECER
-
16/09/2013 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2013 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/09/2013 11:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2013 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2013 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2013 09:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2013 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2013 15:03
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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