TJAP - 0034898-12.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/05/2024 12:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de resgate - Banco do Brasil em resposta ao Ofício de ordem 87.
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06/05/2024 11:13
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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24/04/2024 14:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024044444OHPWM
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24/04/2024 09:03
Nº: 4557081, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A ) - emitido(a) em 24/04/2024
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24/04/2024 08:40
Certifico que os autos aguardam resposta de ofício para proceder ao arquivamento.
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24/04/2024 08:39
Certifico que a sentença de mov. #78, transitou em julgado em 23/04/2024.
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05/04/2024 14:11
Certifico que a solicitação de transferência dos valores bloqueados foram registradas no Banco Central.
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02/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2024 em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:18
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/03/2024 08:54:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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02/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034898-12.2022.8.03.0001 Parte Autora: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE Advogado(a): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - 273843SP Parte Ré: GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA Sentença: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE contra GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA.Foi deferida a ordem de bloqueio do valor de R$ 7.392,95, conforme planilha apresentada pela exequente, sendo o valor integralmente bloqueado em dois períodos de repetição, o primeiro no valor de R$ 4.355,07 (ordem 34) e o segundo no valor de R$ 3.037,88 (ordem 43).Embora intimado, o executado não impugnou os bloqueios.A exequente requereu a transferência dos valores para as contas informadas, pugnando pelo prosseguimento da execução, apontando o crédito remanescente de R$ 190,84.É o relatório.O art. 924 do CPC, em seu inc.
II, prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Verifico que o valor bloqueado corresponde ao valor exato indicado pela exequente, não havendo que se falar em crédito remanescente, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita.DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado, proceder da seguinte forma:1) Transferir os valores bloqueados às ordens 34 e 43 para a conta judicial.2) Oficiar ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor de R$ 6.720,86 para a conta da exequente SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ - 01.***.***/0001-56), Banco do Brasil, ag. 3309, c/c 409590-1, bem como do valor de R$ 672,09 para a conta de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10.***.***/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6, informando no ofício o número da conta judicial e o prazo de 15 dias para envio do comprovante a este juízo.Custas satisfeitas.Após certificar o trânsito em julgado, arquivar os autos.Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.Intimar por meio eletrônico (CPC, art. 270), sendo que somente no caso de impossibilidade é que a intimação deverá ser feita pela publicação no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC. -
01/04/2024 21:35
Registrado pelo DJE Nº 000057/2024
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01/04/2024 12:37
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/03/2024 08:54:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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01/04/2024 12:37
Sentença (30/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2024
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30/03/2024 08:54
Em Atos do Juiz.
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13/03/2024 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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13/03/2024 12:06
Certifico que, em razão da manifestação da parte exequente [mov. 75], faço os autos conclusos.
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13/03/2024 09:13
Petição
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04/03/2024 00:10
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2024 08:35:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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01/03/2024 08:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2024 08:35:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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01/03/2024 08:35
Certifico que, considerando o decurso de prazo para o devedor impugnar, promovo a intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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01/03/2024 08:32
Decurso de Prazo (mov. 69/70) em 29/02/2024, sem impugnação ao valor bloqueado (R$ 3.037,88), via sistema SISBAJUD.
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29/02/2024 09:48
Certifico que este feito aguarda prazo para o devedor apresentar impugnação quanto à penhora de valores, até 29/02/2024.
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22/02/2024 19:24
Mandado
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29/01/2024 13:37
Certifico que, autos aguardam cumprimento de mandado de movimento 64
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26/01/2024 08:37
Petição
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22/01/2024 00:09
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/01/2024 06:59:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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19/01/2024 20:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/01/2024 06:59:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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19/01/2024 20:11
MANDADO JUDICIAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 19/01/2024
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17/01/2024 06:59
Em Atos do Juiz. O credor requer seja presumida válida a intimação do executado acerca da penhora realizada nos autos, ao fundamento de que possui advogado nos autos e que a mudança de endereço não comunicada ao juízo enseja a mencionada presunção (ordem
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16/01/2024 11:44
Certifico que, ante juntada de petição em movimento 60, na qual o exequente requer a validação das intimações expedidas, encaminho os autos conclusos para decisão.
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16/01/2024 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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16/01/2024 08:57
Petição
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19/12/2023 00:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 13:04:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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18/12/2023 13:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 13:04:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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18/12/2023 13:04
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13º, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado (mov. 56), com inconsistência de diligência negativa, a fim dar continuidad
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18/12/2023 00:24
Mandado
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06/11/2023 10:43
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 06/11/2023
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31/10/2023 12:22
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a citação da ré por mandado, no endereço situado na AVENIDA DAS ELITES,1475,PANTANAL,MACAPÁ,AP, CEP: 68.907-310.
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18/10/2023 12:55
Certifico que ante a petição juntada à ordem 51, faço conclusão dos autos.
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18/10/2023 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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11/10/2023 11:15
PETIÇÃO
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02/10/2023 00:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 12:45:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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29/09/2023 12:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 12:45:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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29/09/2023 12:45
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13º, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento (AR) de ordem #47, com inconsistência de ausência da parte, a
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29/09/2023 08:49
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/09/2023 09:46
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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21/08/2023 11:55
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA foi encaminhada via correios sob o código JU 93141331 5 BR
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21/08/2023 08:58
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 21/08/2023
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19/08/2023 08:10
Faço juntada a estes autos do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio ( 2º período - encerrado em 16/07/2023) - Protocolo nº 20.***.***/2854-54 - VALOR REMANESCENTE BLOQUEADO DA DÍVIDA R$ 3.037,88. Assim, em cumprimento à determinação de ordem 31, a part
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10/08/2023 08:08
Decurso de Prazo: sem manifestação parte executada.
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02/08/2023 08:48
Faço juntada a estes autos da AR com diligência POSITIVA referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/08/2023 10:17
Certifico que os autos autos aguardam devolução de AR.
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19/07/2023 11:51
Certifico que os autos aguardam prazo.
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19/06/2023 12:08
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA foi encaminhada via correios sob o código JU 93024885 5 BR.
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16/06/2023 15:51
Certifico que em complemento a certidão de ordem 34, anexo os comprovantes dos valores bloqueados.
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16/06/2023 15:47
De ordem, foi solicitada novas buscas via SISBAJUD, via repetição até o dia 16/07/2023, para localização de valores, em razão da localização parcial de valores.
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16/06/2023 15:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 16/06/2023
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16/06/2023 15:43
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 4.355,07 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Assim, em cumprimento à determinação de ordem 31, a parte devedora será intimada pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (c
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16/05/2023 20:20
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9479-43 (teimosinha).
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10/05/2023 09:22
Certifico que este feito aguarda, em escaninho próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD.
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08/05/2023 07:19
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-81), por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 7.392,95.Haven
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26/04/2023 09:33
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 27], faço os autos conclusos.
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26/04/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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22/04/2023 18:15
às 09:19h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 135
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20/04/2023 13:57
Petição
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14/04/2023 11:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GORDO DO GAS EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 14/04/2023
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14/04/2023 07:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/03/2023 19:03
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento sem custas.Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da última parcela do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
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27/03/2023 14:19
Petição
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29/11/2022 09:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/11/2022 09:38
Certifico que a sentença de mov.13 transitou em julgado em 25/11/2022.
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29/11/2022 09:38
Decurso de Prazo
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10/11/2022 09:33
Certifico que, este feito aguarda prazo.
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03/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2022 em 03/11/2022.
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28/10/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000197/2022
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28/10/2022 00:36
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 26/10/2022 11:58:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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27/10/2022 09:13
Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 26/10/2022 11:58:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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27/10/2022 09:12
Sentença (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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26/10/2022 11:58
Em Atos do Juiz.
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24/10/2022 13:32
Petição
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18/10/2022 08:38
Decurso de Prazo em 17/10/2022.
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18/10/2022 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/09/2022 09:03
Certifico que aguarda manifestação da parte ré.
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17/09/2022 09:45
na pessoa de Larissa Viana Figueira, cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado, a qual, a principio, alegou que seria uma outra empresa á cerca de 1 ano. Arquivado na Central de Ma
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16/09/2022 14:28
Certifico que, este feito aguarda cumprimento do Mandado de Citação [mov. 6], no prazo legal.
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15/08/2022 07:43
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - M G RODRIGUES - ME - emitido(a) em 15/08/2022
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15/08/2022 07:40
Certifico que abri chamado no sistema tucujuris nº65605, para retificação do polo passivo.
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05/08/2022 18:02
Em Atos do Juiz. 1 - Retifique-se o polo passivo para que conste como executada a empresa GORDO DO GÁS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, como consta na inicial.2 - Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petiç
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05/08/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/08/2022 12:41
Tombo em 05/08/2022
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05/08/2022 11:15
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2934884 - Protocolado(a) em 05-08-2022 às 11:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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