TJAP - 6024849-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6024849-96.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: LARISSA BIANCA OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA Citada, a parte ré não cumpriu o mandado de pagamento e não apresentou embargos.
Assim, incide na hipótese o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, que preleciona o seguinte: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
DIANTE DO EXPOSTO, converto o mandado de pagamento em título executivo judicial, no importe de R$ 2.824,40 - valor atualizado até 31.03.2025 - sobre o qual, a partir de então, deve incidir atualização monetária pela SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § único do CPC, sem a incidência de juros, visto já estarem embutidos na SELIC.
Doravante, deve o feito seguir os ditames do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor cobrado, considerando que não houve o pagamento voluntário (CPC, art. 85, § 2º).
Certificado o trânsito em julgado, aguardar a manifestação da parte interessada no cumprimento de sentença, por até 15 dias.
Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:41
Decorrido prazo de LARISSA BIANCA OLIVEIRA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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30/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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24/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
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27/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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