TJAP - 6036322-79.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036322-79.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JOSAFA WESLEN COSTA SARAIVA DECISÃO No ID 19681511 o réu comunica o pagamento do valor de R$ 12.477,17 (ID 19681522- depósito judicial), conforme planilha do autor.
O mandado de busca e apreensão ainda não foi devolvido pelo oficial de justiça.
Dessa forma, considerando que a purga da mora foi realizada dentro do prazo de 05 dias, conforme previsto no art. 3º, §2º DL 911/69, deve ser revogada a liminar para promover a restituição do bem.
Ante o exposto, REVOGO a liminar de busca e apreensão outrora concedida e DETERMINO a imediata restituição do veículo, caso tenha sido apreendido.
Veículo: MARCA: FIAT MODELO: GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.4 EVO FLEX 4P PLACA: NEP6F01 CHASSIS: 9BD197132D3029540 RENAVAM: 485885603 ANO: 2012/2013 COR: PRETA 1 - Intime-se a parte autora para cumprir esta decisão no prazo de 72 horas, a contar da ciência, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o valor da causa, que será revertido em favor da parte ré. 2 - Cumprida a restituição do veículo, retornem os autos conclusos para sentença e expedição de alvará de levantamento.
Solicite-se a devolução do mandado de busca e apreensão sem cumprimento, ou expeça-se mandado de restituição com urgência, caso o veículo tenha sido apreendido.
Intimem-se eletronicamente.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 13:12
Revogada a Medida Liminar
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18/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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