TJAP - 6041468-38.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6041468-38.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISON ABRAAO CIRIACO DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18654989.
Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$3.337,61, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$2.996,50, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$341,11, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
18/07/2025 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/07/2025 23:59.
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29/05/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 12:18
Processo Desarquivado
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:15
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ELISON ABRAAO CIRIACO DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/01/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 09:11
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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19/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISON ABRAAO CIRIACO DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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21/08/2024 20:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 20:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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