TJAP - 6049047-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6049047-37.2024.8.03.0001 Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOANA MATOS ATAIDE VASCONCELOS, THAIS DA SILVA VASCONCELOS REQUERIDO: LUIZ TEIXEIRA VASCONCELOS FILHO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por LUIZ TEIXEIRA VASCONCELOS FILHO.
Após o regular andamento do feito, a inventariante deixou de praticar os atos processuais que lhe competiam para o regular prosseguimento do inventário.
Regularmente intimada, pessoalmente, para impulsionar o feito (id. 19257710), permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. É o relatório.
Decido.
Considerando o desinteresse processual evidenciado pela parte autora, que, mesmo após intimação pessoal, deixou de adotar as providências cabíveis ao andamento do feito, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a intimação pessoal da parte foi devidamente cumprida, não havendo nos autos qualquer justificativa para a inércia processual.
Diante do exposto, determino o arquivamento do inventário, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se.
Macapá/AP, 19 de julho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
12/05/2025 07:29
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOANA MATOS ATAIDE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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10/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONCA VIANA em 18/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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