TJAP - 6001052-31.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DISTINTO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS.
COISA JULGADA E PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1) O indeferimento do pedido de suspensão do cumprimento de sentença está em consonância com a legislação processual, quando fundado em decisão proferida em agravo de instrumento diverso, cujos efeitos são limitados às partes e ao feito específico. 2) A pretensão de suspensão baseada em decisão proferida em outro processo, sem eficácia erga omnes ou determinação expressa de extensão, é juridicamente inviável, notadamente quando preclusa a discussão da matéria por ausência de impugnação oportuna. 3) Inexistente relação direta entre os feitos, deve ser preservada a autonomia do processo de origem e respeitado o trânsito em julgado da decisão anterior. 4) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido e Agravo Interno prejudicado. -
23/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 11:19
Conhecido o recurso de Estado do Amapá (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:46
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 11:50
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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29/11/2024 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de agravo interno
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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07/11/2024 11:17
Decorrido prazo de Estado do Amapá em 30/10/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 00:00
Publicado Notificação em 29/10/2024.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido prazo de Estado do Amapá em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 14:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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27/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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