TJAP - 0001533-27.2023.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA MATOS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NULIDADE DA SENTENÇA.
INOCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 1000.
INOBSERVÂNCIA.
DANO MORAL.
CARACTERIZADO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente a pretensão inicial para determinar que a apelante abstenha de interromper a energia elétrica em virtude do débito e não registre o nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito; condenar a apelante ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por descumprimento da liminar; declarar a nulidade do processo administrativo n.º 2022/4853 e a inexigibilidade da cobrança; fixar o dano moral em três mil reais. 2) Questão em discussão.
O propósito recursal consiste em examinar se: i) deve ser anulada a sentença por ausência de fundamentação; ii) observado o procedimento previsto na Resolução 1000, ANEEL; iii) cabível dano moral. 3) Razões de decidir. 3.1) Se a questão foi analisada e a sentença decide a com pertinência temática o objeto trazido a julgamento, o desacordo da apelante contra a interpretação dada pelo magistrado às provas dos autos não acarreta a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 3.2) Deve ser reconhecida a irregularidade da cobrança se o procedimento não observada a Resolução n.º 1000 da ANEEL. 3.3.) A inscrição indevida do nome do consumidor configura dano moral.
Na hipótese, não se aplica o enunciado de sumula 385, STJ, porque o protesto foi incluído em 14/22/2022 quando já haviam sido levantadas as anotações anteriores. 4) Dispositivo.
Recurso não provido -
13/08/2025 14:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELADO) e não-provido
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAREM CRISTINA OLIVEIRA MATOS em 06/05/2025 23:59.
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06/08/2025 17:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/08/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2025
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06/08/2025 10:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:07
Decorrido prazo de MARIA JESSE SILVA DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA JESSE SILVA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0001533-27.2023.8.03.0002 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: MARIA JESSE SILVA DA COSTA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:31
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/07/2025 14:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA JESSE SILVA DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA JESSE SILVA DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 05
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29/05/2025 09:10
Conciliação infrutífera
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29/05/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 09:00, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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29/05/2025 09:10
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2025 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 09:00, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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29/05/2025 08:50
Recebidos os autos.
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29/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 05
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02/05/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 08:21
Recebidos os autos.
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02/05/2025 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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30/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/04/2025 17:35
Declarado impedimento por Desembargador CARMO ANTÔNIO
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28/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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