TJAP - 6009059-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6009059-72.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS CHAGAS PICANCO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18541208.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 14.112,12, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 30,74, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 14.112,12, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/07/2025 23:59.
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28/05/2025 08:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS PICANCO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS PICANCO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/02/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:50
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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25/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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