TJAP - 0014507-02.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a sentença de procedência, a qual determinou a cobertura de cirurgias reparadoras (cruroplastia e braquioplastia), sob a alegação de omissão quanto à inadimplência da parte autora e à suspensão contratual anterior à sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado por não ter se manifestado expressamente sobre a alegação de inadimplência contratual da parte autora antes da prolação da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O conteúdo apontado como omisso não foi ventilado nas razões recursais da apelação, o que atrai a preclusão temporal (art. 223 do CPC). 4.
A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração deve dizer respeito a ponto controvertido regularmente suscitado e não apreciado na decisão. 5.
Ausência de vício nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 223.
Jurisprudência relevante citada: Embargos de Declaração.
Processo Nº 0001414-31.2021.8.03.0004, Rel.
Des.
Carlos Tork, Tribunal Pleno, j. 22/05/2025. -
15/07/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/06/2025 08:12
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/06/2025 18:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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11/06/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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06/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EMILIE CRISTINE ALVES PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSANGELA BASTOS ALVES LIMA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:30
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:18
Desentranhado o documento
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10/04/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/04/2025
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10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EMILIE CRISTINE ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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24/03/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSANGELA BASTOS ALVES LIMA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 12:48
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0028-00 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/02/2025 11:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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