TJAM - 0000944-28.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, a busca de ativos financeiros via SISBAJUD.
Providências pela Secretaria. -
20/05/2025 12:58
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/01/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE I.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR IMP. EXP. LTDA REPRESENTADO(A) POR GEANE PORTELA E SILVA
-
10/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 12:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/08/2024 02:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/06/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE I.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR IMP. EXP. LTDA REPRESENTADO(A) POR GEANE PORTELA E SILVA
-
06/07/2023 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2022 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MELQUESEDEQUE MASCARENHAS FERREIRA-ME
-
28/06/2022 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/06/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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31/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE I.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR IMP. EXP. LTDA REPRESENTADO(A) POR GEANE PORTELA E SILVA
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08/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
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30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2021 10:52
Decisão interlocutória
-
16/03/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
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06/07/2020 10:16
Recebidos os autos
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06/07/2020 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2020 10:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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