TJAP - 6001026-96.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDEFERIMENTO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E EXCLUSÃO DO NOME JUNTOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRTÉDITO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. 2) Questão em discussão.
A questão em discussão consiste em examinar se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3) Razões de decidir. 3.1) A decisão agravada demonstrou a inexistência da probabilidade do direito dado que ausentes provas suficientes que demonstrem a ilegalidade da cobrança de valores apurados em fiscalização realizada pela concessionária. 3.2) A despeito do protesto realizado, não veio aos autos prova de negativação do nome da agravante. 3.3) Não preenchidos cumulativamente os requisitos previstos no art. 300, CPC, deve ser mantida a decisão agravada. 4) Dispositivo: Agravo de instrumento não provido. -
25/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 11:49
Conhecido o recurso de ROSINEIDE DOS ANJOS TAVARES - CPF: *41.***.*81-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/06/2025 09:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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13/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSINEIDE DOS ANJOS TAVARES em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
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