TJAP - 6006285-03.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006285-03.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOIL MORAES DE BARROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Os autos foram encaminhados à Contadoria para confrontação de cálculos decorrentes de impugnação à execução.
Inobstante isto, aquela especializada solicitou a juntada dos contracheques e/ou fichas financeiras que elucidem os valores já adimplidos.
O acórdão ID18841474 determinou que os valores desembolsados fosse devolvidos em dobro, o que presume que, ao requerer o cumprimento de sentença o autor deverá comprovar o referido dispêndio.
Assim, intime-se a autora para a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes solicitados e determinados no acórdão, sob pena de presunção da correção dos cálculos do embargante.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
30/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
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28/07/2025 18:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/07/2025 11:43
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006285-03.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOIL MORAES DE BARROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte adversa para, querendo impugnar o recurso em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido.
Juntada a planilha de cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventual impugnação deverá ser instruída com parecer contábil.
Cumpridas as determinações, conclusão para julgamento.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
25/07/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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24/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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05/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 16:29
Publicado Ato ordinatório em 16/06/2025.
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24/06/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:25
Juntada de decisão
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04/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 00:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/11/2024 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 14:42
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
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03/10/2024 21:08
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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