TJAP - 0062130-09.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0062130-09.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LUANNA DANIELY ARRELIA DA SILVA, FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0002354-66.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 19918624).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.982,40, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 25 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59.
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20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2025 15:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/05/2025 15:27
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/05/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
19/05/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2025 09:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/04/2025 09:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/04/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 14:43
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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28/11/2024 11:18
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:08
Conclusos para decisão.
-
18/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
-
03/08/2022 10:59
xpedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:59
Juntada de Contra-razões
-
20/07/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 10:39
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 10:39
Ocorrência Processual Certificada
-
06/07/2022 10:33
Ocorrência Processual Certificada
-
02/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:00
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 14:48
Disponibilizado no DJ letrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:01
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:01
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:00
Sentença Publicada
-
22/06/2022 09:00
xpediente ncaminhado ao DJ
-
15/06/2022 11:33
xtinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2022 11:16
Conclusos para decisão.
-
07/06/2022 11:16
Ocorrência Processual Certificada
-
05/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 18:14
Juntada de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:42
Juntada de Petição (outras)
-
27/05/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 08:28
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 08:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 11:37
Conclusos para decisão.
-
19/05/2022 11:37
Ocorrência Processual Certificada
-
19/05/2022 08:15
Ocorrência Processual Certificada
-
09/12/2021 09:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/07/2021 15:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/07/2021 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2021 09:09
Conclusos para decisão.
-
22/06/2021 09:09
Ocorrência Processual Certificada
-
21/06/2021 09:05
Juntada de Petição (outras)
-
30/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 30/05/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
-
20/05/2021 09:15
Ocorrência Processual Certificada
-
20/05/2021 09:14
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
14/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 07:34
Conclusos para decisão.
-
30/04/2021 07:34
Decorrido prazo de PART RÉ
-
11/03/2021 08:46
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 11/03/2021 às 08:46:31 para DCISÃO
-
10/03/2021 18:08
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
10/03/2021 17:41
Outras Decisões
-
24/02/2021 10:18
Conclusos para decisão.
-
24/02/2021 10:18
Ocorrência Processual Certificada
-
23/02/2021 11:30
Juntada de Petição (outras)
-
19/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 19/02/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
-
09/02/2021 15:26
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
09/02/2021 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2021 15:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/02/2021 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2021 18:57
Conclusos para decisão.
-
25/01/2021 18:57
Ocorrência Processual Certificada
-
25/01/2021 16:44
Juntada de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/08/2020 11:41
Processo suspenso por Recurso special Repetitivo
-
24/07/2020 09:52
Conclusos para decisão.
-
24/07/2020 09:52
Ocorrência Processual Certificada
-
22/07/2020 18:31
Juntada de Petição (outras)
-
02/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 02/07/2020 às 06:01:01 para DCISÃO
-
22/06/2020 07:37
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
15/06/2020 17:28
Outras Decisões
-
02/06/2020 08:33
Conclusos para decisão.
-
02/06/2020 08:33
Ocorrência Processual Certificada
-
18/05/2020 17:30
Juntada de Petição (outras)
-
16/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 16/03/2020 às 06:01:01 para DCISÃO
-
06/03/2020 10:17
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
04/03/2020 15:35
Outras Decisões
-
22/11/2019 11:13
Conclusos para decisão.
-
22/11/2019 11:13
Juntada de Petição (outras)
-
15/10/2019 09:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/05/2019 09:32
Processo Suspenso
-
04/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 04/05/2019 às 06:01:01 para DCISÃO
-
25/04/2019 09:20
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 25/04/2019 às 09:20:17 para DCISÃO
-
24/04/2019 08:29
Processo Suspenso
-
24/04/2019 08:28
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
23/04/2019 07:58
Processo Suspenso
-
22/04/2019 11:57
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/04/2019 11:12
Conclusos para decisão.
-
03/04/2019 11:12
Ocorrência Processual Certificada
-
20/02/2019 08:31
Processo Suspenso
-
20/02/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:15
Recebidos os autos
-
10/05/2018 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2018 11:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
-
09/05/2018 11:42
Ocorrência Processual Certificada
-
07/05/2018 14:57
Juntada de Contra-razões
-
03/05/2018 02:45
Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 03/05/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
26/04/2018 09:18
Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 26/04/2018 às 09:18:30 para Rotinas processuais
-
25/04/2018 12:42
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
25/04/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 17:28
Juntada de Apelação
-
23/04/2018 10:35
Ocorrência Processual Certificada
-
23/04/2018 09:46
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
23/04/2018 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 02:45
Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 23/04/2018 às 02:45:01 para Sentença
-
19/04/2018 07:48
Recebidos os autos
-
16/04/2018 11:20
Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 16/04/2018 às 11:20:27 para Sentença
-
16/04/2018 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ.
-
16/04/2018 10:47
Juntada de Planilha de Cálculo
-
16/04/2018 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2018 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
13/04/2018 10:37
Ocorrência Processual Certificada
-
13/04/2018 10:36
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
11/04/2018 17:12
mbargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2018 16:32
Conclusos para decisão.
-
28/03/2018 16:32
Juntada de Petição (outras)
-
25/03/2018 02:45
Intimação positiva via scritório Digital de RGINALDO BARROS D ANDRAD em 25/03/2018 às 02:45:01 para DSPACHO
-
15/03/2018 09:49
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
12/03/2018 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 12:24
Conclusos para decisão.
-
23/11/2017 12:24
Juntada de Contra-razões
-
14/11/2017 09:13
Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 14/11/2017 às 09:13:43 para Rotinas processuais
-
13/11/2017 09:44
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
13/11/2017 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 11:10
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2017 12:30
xtinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/09/2017 10:50
Conclusos para decisão.
-
20/09/2017 10:50
Decorrido prazo de PART RÉ
-
10/03/2017 10:13
Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 10/03/2017 às 10:13:30 para DSPACHO
-
10/03/2017 08:00
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
31/01/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 13:18
Conclusos para decisão.
-
19/01/2017 13:18
Processo Autuado
-
21/12/2016 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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