TJAP - 6035585-13.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6035585-13.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIELSON DE SOUSA TRINDADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Defiro o desarquivamento pretendido.
Habilitar a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-19 no polo ativo.
Intime-se a parte executada a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não havendo impugnação, proceda-se ao bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor ELIELSON DE SOUSA TRINDADE - CPF: *58.***.*10-91, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito ( Valor dao débito: R$ 148,41 (cento quarenta e oito reais e quarenta e um centavos)), de acordo com a última planilha constante dos autos.
Sendo positivo o bloqueio, intimem-se os executados para querendo impugnarem o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
Se rejeitada a impugnação, ou caso transcorra o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC 2015.
Sendo infrutífera a consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 15:42
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
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15/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 15:10
Processo Desarquivado
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:56
Decorrido prazo de ELIELSON DE SOUSA TRINDADE em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:27
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIELSON DE SOUSA TRINDADE em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIELSON DE SOUSA TRINDADE em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/07/2024 21:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 12:40
Declarada incompetência
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05/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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